Eu, Mónica Piñera Magdalena, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, faço saber que, com data de 4 de fevereiro de 2016, Berta Vidal Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, ditou sentença nos autos de julgamento de faltas nº 697/2014, contra Begoña Rodríguez Furelos.
Contra essa resolução cabe recurso de apelação no prazo dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, prazo durante o qual ficarão as actuações em secretaria à disposição das partes.
E, de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, por meio deste edicto notifica-se-lhe a Begoña Rodríguez Furelos, em paradeiro desconhecido, a quem, assim mesmo, se faz saber que poderá ter conhecimento íntegro da mencionada resolução mediante o seu comparecimento no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón.
Padrón, 27 de julho de 2016
A letrada da Administração de justiça