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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Terça-feira, 25 de outubro de 2016 Páx. 47715

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa

EDITO (360/2012).

Carmen Fernández Santiago, secretária do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa, certificar que no procedimento de julgamento ordinário 360/2012 se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Vilagarcía de Arousa, 20 de novembro de 2015

Vistos por mim, Rosa Lama Marra, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa, os presentes autos de julgamento ordinário número 360/2012, no exercício de uma reclamação de quantidade, no qual foi parte a candidata Asemas, representada pelo procurador Luís Abalo Álvarez e defendida pelo letrado Javier Munáiz Puig contra Edificaciones Obelisco, Sociedad Limitada, declarada em rebeldia processual, dito a presente resolução com base na seguinte resolução:

Que, aceitando integramente a demanda, apresentada pelo procurador Luís Abalo Álvarez, em nome e representação de Asemas contra Edificaciones Obelisco, Sociedad Limitada, condena-se a Edificaciones Obelisco, Sociedad Limitada ao pagamento a Asemas da quantidade de mais 11.201 euros os juros legais do artigo 576 da Lei de axuizamento civil.

Impõem-se-lhe as custas do presente processo à demandado.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta resolução cabe recurso de apelação que se interporá ante este mesmo julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação, com cita da resolução apelada e manifestação da vontade de recorrer, com expressão das pronunciações que se impugnam. De conformidade com a disposição adicional quinta da Lei orgânica do poder judicial, modificada pela Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro, é preciso que, com carácter prévio à admissão do recurso, se consigne na conta de consignações e depósitos do julgado a quantidade de 50 euros em conceito de depósito para recorrer.

Ademais, deverá autoliquidarse a taxa correspondente se o procedimento assim o exixe.

Livre-se testemunho da presente sentença, que se unirá aos presentes autos e ficará o original no livro de sentenças deste julgado.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a, Rosa Lama Marra, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa».

E como consequência do paradeiro ignorado de Edificaciones Obelisco, Sociedad Limitada, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

Vilagarcía de Arousa, 22 de fevereiro de 2016

Carmen Fernández Santiago
Secretária judicial