Carmen Fernández Santiago, secretária do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa, certificar que no procedimento de julgamento ordinário 360/2012 se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Vilagarcía de Arousa, 20 de novembro de 2015
Vistos por mim, Rosa Lama Marra, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa, os presentes autos de julgamento ordinário número 360/2012, no exercício de uma reclamação de quantidade, no qual foi parte a candidata Asemas, representada pelo procurador Luís Abalo Álvarez e defendida pelo letrado Javier Munáiz Puig contra Edificaciones Obelisco, Sociedad Limitada, declarada em rebeldia processual, dito a presente resolução com base na seguinte resolução:
Que, aceitando integramente a demanda, apresentada pelo procurador Luís Abalo Álvarez, em nome e representação de Asemas contra Edificaciones Obelisco, Sociedad Limitada, condena-se a Edificaciones Obelisco, Sociedad Limitada ao pagamento a Asemas da quantidade de mais 11.201 euros os juros legais do artigo 576 da Lei de axuizamento civil.
Impõem-se-lhe as custas do presente processo à demandado.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta resolução cabe recurso de apelação que se interporá ante este mesmo julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação, com cita da resolução apelada e manifestação da vontade de recorrer, com expressão das pronunciações que se impugnam. De conformidade com a disposição adicional quinta da Lei orgânica do poder judicial, modificada pela Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro, é preciso que, com carácter prévio à admissão do recurso, se consigne na conta de consignações e depósitos do julgado a quantidade de 50 euros em conceito de depósito para recorrer.
Ademais, deverá autoliquidarse a taxa correspondente se o procedimento assim o exixe.
Livre-se testemunho da presente sentença, que se unirá aos presentes autos e ficará o original no livro de sentenças deste julgado.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a, Rosa Lama Marra, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa».
E como consequência do paradeiro ignorado de Edificaciones Obelisco, Sociedad Limitada, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.
Vilagarcía de Arousa, 22 de fevereiro de 2016
Carmen Fernández Santiago
Secretária judicial