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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Segunda-feira, 24 de outubro de 2016 Páx. 47595

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de setembro de 2016, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se outorgam a União Fenosa Distribuição, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção para o projecto de LAT 132 kV trecho provisório entre LAT 132 kV Balaídos Zona Franca/Atios Balaídos e LAT 132 kV Balaídos-Castro, no termo autárquico de Vigo (expediente IN407A 2016/365-4).

Depois de examinar o expediente instruído a pedimento da empresa União Fenosa Distribuição, S.A., com endereço para os efeitos de notificação na avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha, resultam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 30.9.2015 a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se outorgam a União Fenosa Distribuição, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV Balaídos Zona Franca-Atios Balaídos, situada no termo autárquico de Vigo (expediente IN407A 2014/160-4).

Segundo. O 30.6.2016 a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. apresentou ante a Chefatura Territorial de Pontevedra a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção de um novo trecho soterrado para conectar a LAT 132 kV Balaídos Zona Franca/Atios-Balaídos com a LAT 132 kV Balaídos-Castro, como situação provisória para atender a subministração à subestación Balaídos Zona Franca devido a que o 10.11.2015 o Tribunal Supremo ditou sentença que declara a nulidade do PXOM de Vigo e, portanto, está pendente de resolver-se a viabilidade das obras referidas no antecedente primeiro.

Dada esta situação, e sendo preciso atingir uma nova solução para atender a subministração à subestación Balaídos Zona Franca, esta alimentar-se-á através da LAT 132 kV Balaídos-Castro.

Construir-se-á um novo trecho soterrado para conectar a LAT 132 kV Balaídos Zona Franca/Atios-Balaídos com a LAT 132 kV Balaídos-Castro como situação provisória. Trata-se de um novo trecho soterrado de 150 metros que discorrerá integramente por terrenos da actual subestación Balaídos, sem afectar outros serviços nem organismos, e conecta na própria subestación com a LAT 132 kV Balaídos Zona Franca/Atios-Balaídos; está previsto pôr em serviço uns 1,63 km desta linha.

Esta solicitude acompanhou-se do correspondente projecto de execução, intitulado LAT 132 kV trecho provisório entre LAT 132 kV Balaídos Zona Franca/Atios-Balaídos e LAT 132 kV Balaídos-Castro, assinado pelo engenheiro industrial Alfonso González Álvaro (colexiado nº 2920/2130 do Colégio de Engenheiros do ICAI) e visto com o nº 0139/16 e data 25.5.2016, e no qual figura um orçamento de 254.562,77 €.

Neste projecto inclui-se a declaração responsável, assinada pelo proxectista com data do 13.5.2016, em que se faz constar que o projecto cumpre com toda a normativa que lhe é de aplicação, de conformidade com o exixido no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e da Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Conselharia de Economia e Indústria.

Terceiro. O 22.7.2016 a Chefatura Territorial ditou resolução pela que se submeteu a informação pública o pedido de autorização da instalação eléctrica denominada LAT 132 kV trecho provisório entre LAT 132 kV Balaídos Zona Franca/Atios Balaídos e LAT 132 kV Balaídos-Castro que se publicou no Diário Oficial da Galiza de 1 de agosto de 2016 e no Boletim Oficial da província de Pontevedra de 4 de agosto.

Durante o período em que o supracitado pedido se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

Quarto. O 6.9.2016 a Chefatura Territorial emitiu relatório técnico favorável sobre o citado projecto.

Quinto. O 15.9.2016 a Chefatura Territorial transferiu a esta direcção geral cópia do expediente de referência, relatório técnico favorável e cópia do projecto.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas e a sua atribuição à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; no Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria; e no Decreto 36/2001, de 25 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; em relação com a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; e com a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Conselharia de Economia e Indústria pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção.

De conformidade com o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas, a Direcção-Geral de Energia e Minas

RESOLVE:

1. Outorgar a União Fenosa Distribuição, S.A. a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de LAT 132 kV trecho provisório entre LAT 132 kV Balaídos Zona Franca/Atios-Balaídos e LAT 132 kV Balaídos-Castro, situada no termo autárquico de Vigo.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

Primeira. A instalação eléctrica que se autoriza terá que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto apresentado pela empresa promotora, União Fenosa Distribuição, S.A., denominado LAT 132 kV trecho provisório entre LAT 132 kV Balaídos Zona Franca/Atios-Balaídos e LAT 132 kV Balaídos-Castro, assinado pelo engenheiro industrial Alfonso González Álvaro (colexiado nº 2920/2130 do Colégio de Engenheiros do ICAI) e visto com o nº 0139/16 e data 25.5.2016; e no qual figura um orçamento de 254.562,77 €.

Segunda. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento se deverá cumprir quanto estabelecem os regulamentos técnicos de aplicação, assim como demais normativas e directrizes vigentes aplicável.

Quarta. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária autorização prévia da Direcção-Geral de Energia e Minas; não obstante, a Chefatura Territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

Quinta. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de acta de posta em serviço ante a Chefatura Territorial, quem deverá emitir trás as comprobações técnicas que considere oportunas.

Sexta. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito esta resolução por não cumprimento das condições estipuladas, pela facilitación de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Sétima. Esta resolução emite-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações objecto dela.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2016

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas