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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Segunda-feira, 24 de outubro de 2016 Páx. 47593

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 26 de setembro de 2016, da Xefatura Territorial de Ourense, pela se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2016/49-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, de acordo com o modificado do projecto de 26 de julho de 2016, apresentado o dia 11 de agosto com registro de entrada nº 5163.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominación: LMTS e CS Castro Canseco, 12.

Situação: Ourense.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV de 554 m, com motorista RHZ1 3×240 Al e que tem a sua origem na LMT do CS Põe-te Lebrona (32CHW5) e remate no centro de seccionamiento projectado na rua Castro Canseco, nº 12.

Orçamento: 104.134,02 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial

RESOLVE:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables, e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 26 de setembro de 2016

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense