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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Sexta-feira, 21 de outubro de 2016 Páx. 47411

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se dispõe a notificação do acordo de iniciação do expediente sancionador em matéria de jogo C-20/16 e um mais.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de iniciação de expedientes sancionadores, por infracção da Lei 14/1985, de 23 de outubro, de jogo da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio certificado. Assim mesmo, a eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

De conformidade com o estabelecido no artigo 32.1.a) da Lei 14/1985, de 23 de outubro, e no Decreto 72/2013, de 25 de abril, a competência para impor esta classe de sanções corresponde ao director geral de Emergências e Interior.

Nomeia-se instrutora do expediente Margarita Olmo Bosco e secretária Patricia García Martín, que poderão ser recusadas em qualquer momento da tramitação do expediente nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Os interessados disporão de um prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para exercer o direito de audiência e formular alegações, apresentar documentos ou informações que cuidem convenientes na sua defesa e, se é o caso, propor prova. Podem reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade com os efeitos previstos no artigo 8 do Real decreto 1398/1993.

No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento, no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Em cumprimento do artigo 42.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, informa-se de que o prazo máximo para resolver e notificar o procedimento é de um ano contado desde o acordo de início (artigo 32.2 da Lei 14/1985, de 23 de outubro).

Informa-se, igualmente, de que a tramitação do expediente se realiza na Xefatura Territorial da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita no Edifício Administrativo Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.

A Corunha, 20 de setembro de 2016

María Barreiro Lázare
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: C-20/16.

Denunciado: Gil Vázquez Vázquez.

DNI/CIF: 34247993G.

Endereço: caminho Pipín, 13, 1, 27293 Lábio (Castroverde).

Preceito infringido: artigo 29.j) da Lei 14/1985, de 23 de outubro.

Preceito sancionador: artigo 31.2 da Lei 14/1985, de 23 de outubro.

Coima que se imporá se não efectua alegações: 3.000,01 €.

Nº de expediente: C-21/16.

Denunciado: Nicolás Alfredo Sane Alonso.

DNI/CIF: 33237824H.

Endereço: Rio Ulla, 30, 2, 27004 Lugo.

Preceito infringido: artigo 30 da Lei 14/1985, de 23 de outubro.

Preceito sancionador: artigo 31.3 da Lei 14/1985, de 23 de outubro.

Coima que se imporá se não efectua alegações: apercibimento.