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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Sexta-feira, 21 de outubro de 2016 Páx. 47413

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 4 de outubro de 2016, da Direcção-Geral de Administração Local, pelo que se lhes dá publicidade aos acordos de dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas de Verín, Valdeorras, O Carballiño-O Ribeiro e A Limia, e a sua integração no Consórcio Provincial de Ourense para a Prestação do Serviço contra Incêndios e Salvamento.

O artigo 151.2 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, assinala que para a dissolução de um consórcio se seguirão as mesmas regras e o mesmo procedimento que o estabelecido nos artigos 143 e 144 da citada lei para a dissolução das mancomunidade.

Assim, o artigo 143 da Lei 5/1997, de 22 de julho, assinala que nos supostos de dissolução de uma entidade local a iniciativa corresponderá ao Pleno do Consórcio, de ofício ou por instância das câmaras municipais que o constituem. Este acordo submeter-se-á a informação pública pelo prazo de um mês e a relatório da deputação ou deputações provinciais respectivas e da conselharia competente em matéria de regime local. Rematado o prazo de exposição pública e recebidos os relatórios, submeter-se-á o acordo de dissolução aos plenos dos entes consorciados e resolver-se-ão, ademais, as alegações apresentadas ao respeito. O dito acordo requererá o voto favorável da maioria absoluta do número legal de membros de cada uma das corporações das entidades que integram o Consórcio.

Aprovado o acordo de dissolução, pela maioria das entidades consorciadas, o presidente do Consórcio remeterá cópia certificado dos acordos à conselharia competente em matéria de regime local, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e comunicar-lhos-á à Administração central do Estado para os efeitos estabelecidos pela legislação básica de regime local.

Deste modo, os plenos do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Valdeorras, do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca da Limia, e do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Verín, nas suas respectivas sessões do dia 23 de novembro de 2015; e o Pleno do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro, na sua sessão de 3 de dezembro de 2015, aprovaram a dissolução dos ditos consórcios e a sua integração no Consórcio Provincial de Ourense para a Prestação do Serviço contra Incêndios e Salvamento. Os citados acordos foram submetidos a relatório da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e da Deputação Provincial de Ourense.

Depois dos correspondentes relatórios, todos eles favoráveis às dissoluções citadas, submeteu-se o acordo de dissolução à ratificação por parte de cada uma das entidades consorciadas:

– Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Valdeorras: Xunta de Galicia, a Deputação Provincial de Ourense e as câmaras municipais do Barco de Valdeorras, O Bolo, Carballeda de Valdeorras, Larouco, Petín, A Rúa de Valdeorras, Rubiá, A Veiga e Vilamartín de Valdeorras, segundo o Decreto 154/2001, de 14 de junho, pelo que se aprovam os seus estatutos.

– Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca da Limia: Xunta de Galicia, a Deputação Provincial de Ourense e as câmaras municipais de Vilar de Santos, Vilar de Barrio, Sandiás, Sarreaus, Xinzo de Limia, Trasmiras, Os Blancos, Porqueira, Calvos de Randín, Rairiz de Veiga e Baltar, segundo o Decreto 390/2005, de 28 de julho, pelo que se aprovam os seus estatutos.

– Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Verín: Xunta de Galicia, a Deputação Provincial de Ourense e as câmaras municipais de Castrelo do Val, Cualedro, Laza, Monterrei, Oímbra, Riós, Verín e Vilardevós, segundo o Decreto 191/2003, de 27 de fevereiro, pelo que se aprovam os seus estatutos.

– Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro: Xunta de Galicia, a Deputação Provincial de Ourense, a Mancomunidade Intermunicipal Voluntária de câmaras municipais do Ribeiro e as câmaras municipais de Avión, Beariz, Boborás, O Carballiño, Melón, O Irixo, Maside, Piñor, Punxín, Ribadavia, San Amaro, San Cristovo de Cea e Carballeda de Avia, segundo o Decreto 230/2005, de 28 de julho, pelo que se aprovam os seus estatutos.

Os respectivos secretários dos consórcios e entes consorciados remeteram à Direcção-Geral de Administração Local cópia certificado dos acordos de dissolução dos consórcios para os efeitos da sua íntegra publicação no Diário Oficial da Galiza. Os supracitados acordos adoptaram-se, conforme o recolhido na Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

A respeito do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Valdeorras:

– O Pleno da Câmara municipal do Barco de Valdeorras aprovou, em sessão de 5 de maio de 2016 «A dissolução do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Valdeorras e aceitação da cessão global de activos e pasivos que lhe corresponda à Câmara municipal ao Consórcio Provincial de Ourense para a Prestação do Serviço contra Incêndios e Salvamento nos termos do Acordo de 23 de novembro de 2015 do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Valdeorras».

– O Pleno da Câmara municipal do Bolo aprovou, em sessão de 4 de abril de 2016, por unanimidade dos membros da Corporação «1º. Aprovar a dissolução do Consórcio Comarcal contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Valdeorras. 2º. A dissolução terá plenos efeitos o 1 de janeiro de 2016. 3º. A dissolução implicará a cessão global ao Consórcio Provincial contra Incêndios e Salvamento da Província de Ourense da totalidade de activos e pasivos que integram o património do Consórcio em 31 de dezembro de 2015».

– O Pleno da Câmara municipal de Carballeda de Valdeorras aprovou, em sessão de 25 de fevereiro de 2016, por unanimidade dos membros da Corporação «1º. Aprovar a dissolução definitiva do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Valdeorras» cuja dissolução implica a integração no «Consórcio Provincial de Ourense para a Prestação do Serviço contra Incêndios e Salvamento», achegando ao dito consórcio provincial a totalidade dos activos e pasivos que integram o património do «Consórcio Comarcal contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Valdeorras» em 31 de dezembro de 2015; ratificando integramente o conteúdo do acordo inicial de dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Valdeorras, adoptado pelo Pleno do dito Consórcio o 23 de novembro de 2015».

– O Pleno da Câmara municipal de Larouco aprovou, em sessão de 29 de fevereiro de 2016, por unanimidade dos membros presentes da Corporação «Prestar aprovação à dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Valdeorras, em aplicação e para os efeitos do cumprimento do previsto no artigo 143.1.c) da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, por ter-se integrado no Consórcio Provincial».

– O Pleno da Câmara municipal de Petín aprovou, em sessão de 28 de janeiro de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «Aprovar a dissolução do Consórcio Comarcal contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Valdeorras».

– O Pleno da Câmara municipal da Rúa aprovou, em sessão de 7 de março de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «Aprovar a dissolução do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Valdeorras».

– O Pleno da Câmara municipal de Rubiá aprovou, em sessão de 14 de março de 2016, por unanimidade dos membros da Corporação «1º. Aprovar a dissolução do Consórcio Comarcal contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Valdeorras».

– O Pleno da Câmara municipal da Veiga aprovou, em sessão de 26 de fevereiro de 2016, por unanimidade «Primeiro. Aprovar a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Valdeorras, com efeitos de 1 de janeiro de 2016. Segundo. Aprovar a cessão global de activos e pasivos que integram o património do Consórcio da Comarca de Valdeorras em 31 de dezembro de 2015 ao Consórcio Provincial de Ourense para a Prestação do Serviço contra Incêndios e Salvamento, entidade em que se integrará e mediante a que se continuará a prestação do serviço e se atingirão os objectivos do consórcio que se procede a liquidar».

– O Pleno da Câmara municipal de Vilamartín de Valdeorras aprovou, em sessão de 10 de maio de 2016, por unanimidade dos membros da Corporação «1º. Aprovar a dissolução do Consórcio Comarcal contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Valdeorras».

A respeito do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca da Limia:

– O Pleno da Câmara municipal de Vilar de Santos aprovou, em sessão de 28 de janeiro de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação, o acordo de início de processo de dissolução e cessão de activos ao Consórcio Provincial de Ourense para a Prestação do Serviço contra Incêndios e Salvamento.

– O Pleno da Câmara municipal de Vilar de Barrio aprovou, em sessão de 2 de março de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «Único. A aprovação do acordo de início, adoptado pelo Pleno do Consórcio Comarcal o 23 de novembro de 2015 segundo consta no certificar do secretário do Consórcio Comarcal, sobre processo de dissolução do Consórcio Comarcal contra Incêndios e Salvamento da Limia e cessão de activos ao Consórcio Provincial de Ourense para Prestação do Serviço contra Incêndios e Salvamento, dentro do procedimento de dissolução do ente comarcal para a sua integração no ente provincial».

– O Pleno da Câmara municipal de Sandiás aprovou, em sessão de 25 de janeiro de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «aprovação do acordo de dissolução do Consórcio Comarcal contra Incêndios e Salvamento da Limia».

– O Pleno da Câmara municipal de Sarreaus aprovou, em sessão de 29 de abril de 2016, por unanimidade dos membros da Corporação «1. Dissolver o Consórcio Comarcal contra Incêndios e Salvamento da Limia, nos termos assinalados no Acordo de 23 de novembro de 2015, adoptado pelo Pleno do citado consórcio».

– O Pleno da Câmara municipal de Xinzo de Limia aprovou, em sessão de 15 de fevereiro de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «Primeiro. Acordar a dissolução do Consórcio Comarcal contra Incêndios e Salvamento da Limia».

– O Pleno da Câmara municipal de Trasmiras aprovou, em sessão de 26 de fevereiro de 2016, por unanimidade dos membros da Corporação «1º. Aprovar a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca da Limia, em todos os seus termos de conformidade com o acordo adoptado pelo Pleno do Consórcio com data de 23 de novembro de 2015».

– O Pleno da Câmara municipal dos Blancos aprovou, em sessão de 7 de março de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «(...) ratificar a dissolução do Consórcio Comarcal contra Incêndios e Salvamento da Limia por causa da sua integração num serviço de âmbito provincial».

– O Pleno da Câmara municipal de Porqueira aprovou, em sessão de 4 de março de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «Ficando ratificada a dissolução do Consórcio Comarcal de Bombeiros por maioria absoluta do Pleno».

– O Pleno da Câmara municipal de Calvos de Randín aprovou, em sessão de 25 de abril de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «Ficando ratificado o acordo de dissolução do Consórcio de Bombeiros da Limia por maioria absoluta do Pleno».

– O Pleno da Câmara municipal de Rairiz de Veiga aprovou, em sessão de 25 de abril de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «Primeiro. Aprovar o supracitado acordo adoptado pelo Pleno do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca da Limia, com data do 23.11.2015, dentro do procedimento de dissolução do ente comarcal para a sua integração no ente provincial».

– O Pleno da Câmara municipal de Baltar aprovou, em sessão de 28 de abril de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação, o acordo de início processo de dissolução e cessão de activos ao Consórcio Provincial de Ourense para a Prestação do Serviço contra Incêndios e Salvamento.

A respeito do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Verín:

– O Pleno da Câmara municipal de Castrelo do Val aprovou, em sessão de 11 de março de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «(...), aprovar a dissolução do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Verín».

– O Pleno da Câmara municipal de Cualedro aprovou, em sessão de 31 de março de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «(...) aprovar a dissolução do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Verín e a sua integração no Consórcio Provincial de Ourense para a Prestação do Serviço contra Incêndios e Salvamento».

– O Pleno da Câmara municipal de Laza aprovou, em sessão de 10 de março de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «Primeiro. Aprovar a dissolução do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Verín, nos termos do acordo que adoptou o seu Pleno o dia 23.11.2015, segundo o texto certificado que remeteu o Consórcio com data do 2.2.2016».

– O Pleno da Câmara municipal de Monterrei aprovou, em sessão de 6 de abril de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «Acorda aprovar a dissolução do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Verín e a sua integração no Consórcio Provincial de Ourense».

– O Pleno da Câmara municipal de Oímbra aprovou, em sessão de 14 de março de 2016, por unanimidade dos assistentes «1) Aprovar a dissolução do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Verín e a sua integração num único Consórcio Provincial».

– O Pleno da Câmara municipal de Riós aprovou, em sessão de 22 de abril de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «1º. Aprovar a dissolução do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Verín, nos termos do acordo que adoptou o seu Pleno o dia 23.11.2015, segundo o texto certificado que remeteu o dito consórcio».

– O Pleno da Câmara municipal de Verín aprovou, em sessão de 29 de fevereiro de 2016, por unanimidade dos membros da Corporação «Primeiro. Aprovar a dissolução do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Verín».

– O Pleno da Câmara municipal de Vilardevós aprovou, em sessão de 26 de maio de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «Primeiro. Aprovar a dissolução do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Verín, nos termos do acordo que adoptou o seu Pleno na sua sessão extraordinária de 23 de novembro de 2015, segundo o texto certificado que se remeteu a esta Câmara municipal de Vilardevós com a data de 2 de fevereiro de 2016».

A respeito do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro:

– O Pleno da Câmara municipal de Avión aprovou, em sessão de 25 de fevereiro de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «...o Pleno da Câmara municipal acordou prestar a sua aprovação à dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro».

– O Pleno da Câmara municipal de Beariz aprovou, em sessão de 30 de agosto de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «Aprovar a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamendo das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro».

– O Pleno da Câmara municipal de Boborás aprovou, em sessão de 31 de março de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «Primeiro. Ratificar o acordo de dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro, adoptado em sessão extraordinária celebrada o 3 de dezembro de 2015».

– O Pleno da Câmara municipal do Carballiño aprovou, em sessão de 7 de abril de 2016, por unanimidade dos membros da Corporação «1º. Aprovar a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro».

– O Pleno da Câmara municipal do Irixo aprovou, em sessão de 31 de maio de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «Primeiro. Aprovar definitivamente a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro, de acordo com o disposto na sessão do Pleno do Consórcio de 3 de dezembro de 2016».

– O Pleno da Câmara municipal de Maside aprovou, em sessão de 10 de fevereiro de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «Primeiro. Aprovar a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro».

– O Pleno da Câmara municipal de Melón aprovou, em sessão de 1 de junho de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «...a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro».

– O Pleno da Câmara municipal de Piñor aprovou, em sessão de 31 de maio de 2016, por unanimidade dos membros da Corporação «Primeiro. Aprovar a dissolução definitiva do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro».

– O Pleno da Câmara municipal de Punxín aprovou, em sessão de 31 de março de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «1º. Acordar a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro».

– O Pleno da Câmara municipal de San Amaro aprovou, em sessão de 26 de fevereiro de 2016, por maioria absoluta dos membros da Corporação «Primeiro. Aprovar a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro».

O Pleno da Câmara municipal de San Cristovo de Cea aprovou, em sessão de 30 de maio de 2016, por unanimidade dos membros da Corporação «1º. Aprovar a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro».

– O Pleno da Câmara municipal de Carballeda de Avia aprovou, em sessão de 16 de fevereiro de 2016, por unanimidade dos membros da Corporação «Aprovar a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro, de conformidade com o previsto no artigo 143.1.c) de Lalga».

– O Pleno da Câmara municipal de Ribadavia aprovou, em sessão de 28 de janeiro de 2016, por unanimidade dos membros da Corporação «Primeiro. Acordar a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro, ratificando o acordo adoptado pelo Pleno do Consórcio na sua sessão extraordinária celebrada o passado 3 de dezembro de 2015».

– O Pleno da Mancomunidade Intermunicipal Voluntária de Câmaras municipais do Ribeiro aprovou, em sessão de 27 de abril de 2016, por unanimidade dos membros da Corporação «1º. Aprovar definitivamente a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Ribeiro e do Carballiño, nos termos recolhidos no acordo adoptado pelo Pleno do Consórcio o 3 de dezembro de 2015».

Por sua parte, o Pleno da Deputação Provincial de Ourense, em sessão ordinária de 31 de março de 2016, tomou os seguintes acordos por maioria de votos:

«1º. Aprovar definitivamente a dissolução do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Valdeorras, nos termos recolhidos no acordo adoptado pelo Pleno do Consórcio o 23 de novembro de 2015».

«1º. Aprovar definitivamente a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Verín, nos termos recolhidos no acordo adoptado pelo Pleno do Consórcio o 23 de novembro de 2015».

«1º. Aprovar definitivamente a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento da Comarca da Limia, nos termos recolhidos no acordo adoptado pelo Pleno do Consórcio o 23 de novembro de 2015».

«1º. Aprovar a dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro, nos termos recolhidos no acordo adoptado pelo Pleno do Consórcio o 3 de dezembro de 2015».

No mesmo sentido, o Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 30 de junho de 2016, adoptou os seguintes acordos:

«Ratificar o acordo adoptado pelo Pleno do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Verín, o 23 de novembro de 2015, de dissolução do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Verín e integração deste no Consórcio Provincial de Ourense para a Prestação do Serviço contra Incêndios e Salvamento».

«Ratificar o acordo adoptado pelo Pleno do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro, o 3 de dezembro de 2015, de dissolução do Consórcio contra Incêndios e Salvamento das Comarcas do Carballiño e do Ribeiro e integração deste no Consórcio Provincial de Ourense para a Prestação do Serviço contra Incêndios e Salvamento».

«Ratificar o acordo adoptado pelo Pleno do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca da Limia, o 23 de novembro de 2015, de dissolução do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca da Limia e integração deste no Consórcio Provincial de Ourense para a Prestação do Serviço contra Incêndios e Salvamento».

«Ratificar o acordo adoptado pelo Pleno do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Valdeorras, o 23 de novembro de 2015, de dissolução do Consórcio para o Serviço contra Incêndios e Salvamento da Comarca de Valdeorras e a integração deste no Consórcio Provincial de Ourense para a Prestação do Serviço contra Incêndios e Salvamento».

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2016

O director geral de Administração Local
P.S. (Disposição adicional terceira do Decreto 72/2013;
DOG núm. 91, de 14 de maio)
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça