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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 Páx. 47275

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 1051/2015).

Procedimento ordinário 1051/2015

Sobre: ordinário

Candidato: José Manuel Sánchez Murujosa

Advogado: José María Padin Viaño

Demandado: Inpermetal Componentes y Accesorios, S.L., Fundo de Garantia Salarial

María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1051/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Sánchez Murujosa contra Inpermetal Componentes y Accesorios, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou sentença cuja decisão diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Manuel Sánchez Murujosa contra a entidade Inpermetal Componentes y Accesorios, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Inpermetal Componentes y Accesorios, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 7.575,98 € brutos por salários devindicados entre junho e outubro de 2015, com inclusão da parte proporcional de pagas extras e compensação económica por férias não desfrutadas, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Inpermetal Componentes y Accesorios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça