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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 Páx. 47277

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (343/2016).

María Adelaida Egurbide Margañón, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 343/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Estefanía Álvarez Mouzo contra o Fundo de Garantia Salarial, Núñez Brandon, S.L., sobre despedimento, se ditou sentença cuja decisão diz:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Estefanía Álvarez Mouzo contra Núñez Brandon, S.L. e declaro improcedente o despedimento da candidata de data de efeitos 27 de fevereiro de 2016, e condeno a empresa a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboamento dos salários de tramitação desde a data do despedimento ata a notificação desta resolução, que ascendem a 42,69 euros diários, ou bem ao aboamento de uma indemnização por despedimento a razão de 690,72 euros.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação. Assim, por esta a minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 5 da Corunha Patricia López Arranz.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Núñez Brandon, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça