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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 Páx. 47270

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1182/2016).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1182/2016 GA

Julgado de origem/autos: segurança social 829/2013. Julgado do Social número 4 da Corunha

Recorrente: Gerardo Muíño Fraguela

Advogada: Sonia González Valcarce

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Manuel Martínez Álvarez, José Manuel Jesús Fragueiro Sedes, Arturo Bellón Díaz, José Rodríguez Rodríguez, Elías Bellón Díaz

Advogado/a: Serviço Jurídico Segurança social

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1182/2016 desta secção, seguido por instância de Gerardo Muíño Fraguela contra o Instituto Nacional da Segurança social, Manuel Martínez Álvarez, José Manuel Jesús Fragueiro Sedes, Arturo Bellón Díaz, José Rodríguez Rodríguez e Elías Bellón Díaz, sobre xubilación, se ditou a seguinte resolução:

«Que, estimando o recurso de suplicação interposto por Gerardo Muíño Fraguela contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 da Corunha o 18 de junho de 2015, devemos revogar e revogamos a supracitada resolução e, com estimação da demanda inicial formulada pelo recorrente, devemos declarar e declaramos o seu direito à percepção da pensão de xubilación com efeitos de 19 de março de 2013, e condenamos o Instituto Nacional da Segurança social demandado ao seu reconhecimento e aboação nos me os ter legalmente procedentes, com a absolución dos codemandados Manuel Martínez Álvarez, José Manuel Jesús Fregueiro Sedes (falecido), Arturo Bellón Díaz (falecido), José Rodríguez Rodríguez (falecido) e Elías Bellón Díaz (falecido), ao carecerem de capacidade para ser parte.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a José Manuel Jesús Fragueiro Sedes, Arturo Bellón Díaz e José Rodríguez Rodríguez, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça