Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Quinta-feira, 20 de outubro de 2016 Páx. 47264

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 6 de outubro de 2016 pela que se modifica um dos ficheiros criados na Ordem de 2 de março de 2011 pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes nos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

A Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE núm. 298, de 14 de dezembro), regula o tratamento de dados de carácter pessoal registados em suportes físicos que os faça susceptíveis de tratamento, assim como toda a modalidade de uso posterior destes dados por parte dos sectores público e privado. A finalidade desta regulação é garantir e proteger as liberdades públicas e os direitos fundamentais das pessoas físicas e, especialmente, a sua honra e intimidai pessoal e familiar.

No artigo 20 da dita lei dispõem-se que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só se poderá fazer por meio de disposição geral publicada no BOE ou diário oficial correspondente e, no seu ponto, estabelecem-se segundo as indicações concretas que devem constar nas disposições de criação e modificação daqueles.

Para dar cumprimento a este preceito, publicou-se a Ordem de 2 de março de 2011 pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes nos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza. A evolução da actividade administrativa supôs a modificação do ficheiro detalhado no anexo, o que obriga também, conforme a citada Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, à modificação da Ordem de 2 de março de 2011.

Em consequência, e em virtude das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Mediante esta ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça modifica-se o conteúdo do ficheiro de dados de carácter pessoal denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades, segundo se especifica no anexo.

Artigo 2. Conteúdo

A informação exixida no artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e no artigo 54 do seu regulamento associado, aprovado pelo Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, para as disposições de criação de ficheiros está contida no anexo desta ordem.

Artigo 3. Finalidade e uso do ficheiro

Os dados de carácter pessoal incluídos no ficheiro da Secretaria-Geral da Igualdade modificado por esta resolução só serão utilizados para os fins expressamente previstos e declarados no anexo e pelo pessoal devidamente autorizado.

Artigo 4. Cessão de dados

Os dados só serão cedidos nos supostos expressamente previstos pela lei e nos declarados no anexo. No suposto de cessão de dados às administrações públicas, haverá que aterse ao disposto na normativa vigente a respeito desta matéria.

Artigo 5. Órgão responsável dos ficheiros

A responsabilidade sobre os ficheiros criados por esta ordem corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade.

No anexo detalha-se a unidade ante a qual se exercerão os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição dos dados que constam nos ficheiros.

Artigo 6. Nível de protecção e medidas de segurança

O ficheiro modificado por esta ordem está classificado atendendo ao disposto no artigo 80 e seguintes do Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro. No anexo figura a classificação (nível alto) do dito ficheiro.

A pessoa titular do órgão responsável deste ficheiro adoptará as medidas técnicas, de gestão e organização que sejam necessárias para assegurar a confidencialidade e integridade dos dados, assim como as conducentes a fazer efectivas as garantias, as obrigas e os direitos reconhecidos na Lei orgânica 15/1999 e nas suas normas de desenvolvimento.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2016

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

ANEXO
Modificação de um ficheiro responsabilidade
da Secretaria-Geral da Igualdade

Denominação do ficheiro

Relações administrativas com a cidadania e entidades

Descrição da sua finalidade e usos previstos

Gestão das relações administrativas com a cidadania, entre elas, procedimentos administrativos, registros, portelo electrónico 24×7, ajudas, subvenções; e gestão das relações administrativas com outros organismos públicos ou entidades sem ânimo de lucro (associações, fundações, universidades, etc.) que mantenham relação com a Comunidade Autónoma da Galiza.

Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los

Cidadãos/às e residentes e representantes de entidades que mantêm relações administrativas com a Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Solicitantes.

Beneficiários/as.

Representantes legais.

Procedimento de recolhida de dados

Formularios em papel e electrónicos.

Procedência dos dados

A própria pessoa interessada ou quem a represente.

Entidades privadas.

Administrações públicas.

Estrutura básica do ficheiro

Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados)

Dados especialmente protegidos: saúde, violência de género.

Dados de carácter identificativo: DNI/NIF, nome e apelidos,

telefone, endereço postal e electrónico, assinatura, pegada,

nº Segurança social/mutualidade.

Dados de características pessoais.

Dados de informação comercial.

Dados económicos, financeiros e de seguros.

Dados de circunstâncias sociais.

Dados académicos e profissionais.

Dados de detalhe de emprego.

Dados de transacções.

Dados relativos à comissão de infracções penais e administrativas.

Outro tipo de dados.

Sistema de tratamento

Misto.

Comunicações ou cessões de dados

Outros órgãos da Comunidade Autónoma com competência em matéria de igualdade, subvenções, política social, sanidade e emprego.

Outros órgãos da Administração do Estado com competência em matéria de igualdade, subvenções, política social, sanidade e emprego.

Outros órgãos da União Europeia com competência em matéria de igualdade, subvenções, política social, sanidade e emprego.

Outros órgãos da Administração local com competência em matéria de igualdade, subvenções, política social, sanidade e emprego.

Forças e corpos de segurança.

Transferências internacionais de dados a terceiros países

Não se prevêem.

Órgão responsável do ficheiro

Secretaria-Geral da Igualdade.

Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição

Secretaria-Geral da Igualdade.

Edifício Administrativo São Lázaro, s/n.

15781 Santiago de Compostela (A Corunha).

Nível do ficheiro

Alto.