A Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE núm. 298, de 14 de dezembro), regula o tratamento de dados de carácter pessoal registados em suportes físicos que os faça susceptíveis de tratamento, assim como toda a modalidade de uso posterior destes dados por parte dos sectores público e privado. A finalidade desta regulação é garantir e proteger as liberdades públicas e os direitos fundamentais das pessoas físicas e, especialmente, a sua honra e intimidai pessoal e familiar.
No artigo 20 da dita lei dispõem-se que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só se poderá fazer por meio de disposição geral publicada no BOE ou diário oficial correspondente e, no seu ponto, estabelecem-se segundo as indicações concretas que devem constar nas disposições de criação e modificação daqueles.
Para dar cumprimento a este preceito, publicou-se a Ordem de 2 de março de 2011 pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal existentes nos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza. A evolução da actividade administrativa supôs a modificação do ficheiro detalhado no anexo, o que obriga também, conforme a citada Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, à modificação da Ordem de 2 de março de 2011.
Em consequência, e em virtude das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
Mediante esta ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça modifica-se o conteúdo do ficheiro de dados de carácter pessoal denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades, segundo se especifica no anexo.
Artigo 2. Conteúdo
A informação exixida no artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e no artigo 54 do seu regulamento associado, aprovado pelo Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, para as disposições de criação de ficheiros está contida no anexo desta ordem.
Artigo 3. Finalidade e uso do ficheiro
Os dados de carácter pessoal incluídos no ficheiro da Secretaria-Geral da Igualdade modificado por esta resolução só serão utilizados para os fins expressamente previstos e declarados no anexo e pelo pessoal devidamente autorizado.
Artigo 4. Cessão de dados
Os dados só serão cedidos nos supostos expressamente previstos pela lei e nos declarados no anexo. No suposto de cessão de dados às administrações públicas, haverá que aterse ao disposto na normativa vigente a respeito desta matéria.
Artigo 5. Órgão responsável dos ficheiros
A responsabilidade sobre os ficheiros criados por esta ordem corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade.
No anexo detalha-se a unidade ante a qual se exercerão os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição dos dados que constam nos ficheiros.
Artigo 6. Nível de protecção e medidas de segurança
O ficheiro modificado por esta ordem está classificado atendendo ao disposto no artigo 80 e seguintes do Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro. No anexo figura a classificação (nível alto) do dito ficheiro.
A pessoa titular do órgão responsável deste ficheiro adoptará as medidas técnicas, de gestão e organização que sejam necessárias para assegurar a confidencialidade e integridade dos dados, assim como as conducentes a fazer efectivas as garantias, as obrigas e os direitos reconhecidos na Lei orgânica 15/1999 e nas suas normas de desenvolvimento.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2016
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
Modificação de um ficheiro responsabilidade
da Secretaria-Geral da Igualdade
Denominação do ficheiro |
Relações administrativas com a cidadania e entidades |
Descrição da sua finalidade e usos previstos |
Gestão das relações administrativas com a cidadania, entre elas, procedimentos administrativos, registros, portelo electrónico 24×7, ajudas, subvenções; e gestão das relações administrativas com outros organismos públicos ou entidades sem ânimo de lucro (associações, fundações, universidades, etc.) que mantenham relação com a Comunidade Autónoma da Galiza. |
Colectivos sobre os quais se pretende obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los |
Cidadãos/às e residentes e representantes de entidades que mantêm relações administrativas com a Administração da Comunidade Autónoma da Galiza. Solicitantes. Beneficiários/as. Representantes legais. |
Procedimento de recolhida de dados |
Formularios em papel e electrónicos. |
Procedência dos dados |
A própria pessoa interessada ou quem a represente. Entidades privadas. Administrações públicas. |
Estrutura básica do ficheiro Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados) |
Dados especialmente protegidos: saúde, violência de género. Dados de carácter identificativo: DNI/NIF, nome e apelidos, telefone, endereço postal e electrónico, assinatura, pegada, nº Segurança social/mutualidade. Dados de características pessoais. Dados de informação comercial. Dados económicos, financeiros e de seguros. Dados de circunstâncias sociais. Dados académicos e profissionais. Dados de detalhe de emprego. Dados de transacções. Dados relativos à comissão de infracções penais e administrativas. Outro tipo de dados. |
Sistema de tratamento |
Misto. |
Comunicações ou cessões de dados |
Outros órgãos da Comunidade Autónoma com competência em matéria de igualdade, subvenções, política social, sanidade e emprego. Outros órgãos da Administração do Estado com competência em matéria de igualdade, subvenções, política social, sanidade e emprego. Outros órgãos da União Europeia com competência em matéria de igualdade, subvenções, política social, sanidade e emprego. Outros órgãos da Administração local com competência em matéria de igualdade, subvenções, política social, sanidade e emprego. Forças e corpos de segurança. |
Transferências internacionais de dados a terceiros países |
Não se prevêem. |
Órgão responsável do ficheiro |
Secretaria-Geral da Igualdade. |
Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição |
Secretaria-Geral da Igualdade. Edifício Administrativo São Lázaro, s/n. 15781 Santiago de Compostela (A Corunha). |
Nível do ficheiro |
Alto. |