De conformidade com o artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à encomenda de gestão da Agência Turismo da Galiza à Agência Galega de Infra-estruturas para a gestão das actuações precisas para realizar as intervenções necessárias no contorno dos Caminhos de Santiago, em Santiago de Compostela, com as seguintes características:
– Actividade: gestão das actuações precisas para realizar as intervenções necessárias no contorno dos Caminhos de Santiago, em Santiago de Compostela.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva ao realizar-se entre entidades públicas pertencentes ao sector público autonómico dotadas de personalidade jurídica própria e ser a Agência Galega de Infra-estruturas meio próprio e serviço técnico da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vixencia: um ano, contado desde a sua assinatura, ata o dia 20 de setembro de 2017. O dito prazo prorrogar-se-á automaticamente por períodos de um ano, excepto que alguma das partes expresse a vontade da sua resolução.
– Supostos em que proceda a finalización antecipada da encomenda: não cumprimento total ou parcial de alguma das partes, mútuo acordo ou denúncia por causas de interesse público, por instância de qualquer das partes.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2016
O/a director/a da Agência Turismo da Galiza
P.S. (Ordem do 22.8.2016; DOG núm. 160, de 25 de agosto)
Manuel Galdo Pérez
Secretário geral da Presidência