DCT divórcio contencioso 333/2015
Procedimento origem: separação mútuo acordo 395/2002
Sobre divórcio contencioso
Eu, Gema Antolín Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de María Teresa Martínez Míguez face a Juan José Fontán Ruibal, se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são os seguintes:
«Vistos por mim,ª M dele Mar Felizes Esteban, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, os precedentes autos de julgamento de divórcio, seguidos ante este julgado com o número 333/2015, em que é parte candidato María Teresa Martínez Míguez, representada pelo procurador Carlos Vila Crespo e assistida pelo letrado David Pérez Barreiro, e como parte demandado, Juan José Fontán Ruibal, declarado em rebeldia processual.
Resolução:
Estimo a demanda apresentada pelo procurador Carlos Vila Crespo, em nome e representação de María Teresa Martínez Míguez, contra Juan José Fontán Ruibal, em rebeldia processual, e em consequência, declaro a dissolução por divórcio do casal contraído entre os litigante o 8 de dezembro de 1987, que foi inscrito no tomo 107, página 234 da Secção Segunda do Registro Civil de Pontevedra, com todos os efeitos legais que a dita declaração implica, e mantendo a atribuição do uso do domicílio familiar a favor de María Teresa Martínez Míguez, acordado na sentença de separação.
Tudo isto sem fazer expressa imposição das custas.
Em canto seja firme esta resolução, comunique-se de ofício ao Registro Civil onde consta inscrito o casal dos cónxuxes litigante, Registro Civil de Pontevedra.
Notifique-se esta resolução em forma legal às partes, que ficam advertidas de que contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se deverá preparar dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação ante este julgado, e que se tramitará pelas regras estabelecidas na Lei de axuizamento civil.
Julgando na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E ao estar o dito demandado, Juan José Fontán Ruibal, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 21 de julho de 2016
A letrado da Administração de justiça