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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Terça-feira, 18 de outubro de 2016 Páx. 47064

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra

EDITO (315/2014).

Eu, Gema Antolín Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, pelo presente, anúncio que no presente procedimento, seguido por instância de Gabriela Hermida Barbosa face a Marcio Moreira Barros, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Tomás Farto Piay, magistrado substituto deste Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, viu as presentes actuações de divórcio consensuado número 315/2014, tramitadas ante este julgado por instância de Gabriela Hermida Barbosa, sob representação processual acreditada do procurador dos tribunais Pedro Sanjuán Fernández e com a assistência da letrado María Margarita Adrio Taracido, contra Marcio Moreira Barros, e com intervenção do Ministério Fiscal na condição de parte».

«Resolução.

Estimando a demanda consensuada interposta, devo declarar e declaro a dissolução legal por causa de divórcio do casal formado por Gabriela Hermida Barbosa e Marcio Moreira Barros, com aprovação do convénio regulador subscrito entre os cónxuxes com data de 10 de abril de 2014, que se encontra incorporado às presentes actuações.

Em canto seja firme esta resolução, comunique ao Registro Civil em que conste inscrito o casal, com o objecto de que se pratique a oportuna inscrição marxinal.

Notifique-se a presente sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso, com a excepção do recurso de apelação que considere oportuno promover o Ministério Fiscal em interesse dos filhos menores ou incapacitados.

Assim, por esta minha sentença, da qual se deixará testemunho em autos, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E ao estar o dito demandado, Marcio Moreira Barros, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 1 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça