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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 11 de outubro de 2016 Páx. 46560

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (41/2016).

Eu, Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certificar que neste procedimento de divórcio 41/2016 se ditou a seguinte sentença:

Sentença nº 447

Em Vigo o 9 de setembro de 2016.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 41/2016 sobre dissolução do casal por divórcio, em que actua como candidato José Casas García, representado pela procuradora dos tribunais Olga Martínez Villanueva e com assistência letrado de Arantxa González Comesaña, contra María Sofía Mujico Pérez, declarada em situação de rebeldia processual, com base no seguinte:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Resolvo.

Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais, Sra. Martínez Villanueva, em nome e representação de José Casas García contra María Sofía Mujico Pérez, declarada em situação de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração.

Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.

Uma vez que seja firme esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, e deixe-se constância de tal circunstância nos autos.

Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, perante a Audiência Provincial.

O dito recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da Lei de axuizamento civil (LAC).

Para que conste e para a sua notificação a Sofía Mujico Pérez, em paradeiro desconhecido, expeço e assino este edito.

Vigo, 20 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça