Eu, Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certificar que neste procedimento de divórcio 41/2016 se ditou a seguinte sentença:
Sentença nº 447
Em Vigo o 9 de setembro de 2016.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 41/2016 sobre dissolução do casal por divórcio, em que actua como candidato José Casas García, representado pela procuradora dos tribunais Olga Martínez Villanueva e com assistência letrado de Arantxa González Comesaña, contra María Sofía Mujico Pérez, declarada em situação de rebeldia processual, com base no seguinte:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Resolvo.
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais, Sra. Martínez Villanueva, em nome e representação de José Casas García contra María Sofía Mujico Pérez, declarada em situação de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração.
Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.
Uma vez que seja firme esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, e deixe-se constância de tal circunstância nos autos.
Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, perante a Audiência Provincial.
O dito recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da Lei de axuizamento civil (LAC).
Para que conste e para a sua notificação a Sofía Mujico Pérez, em paradeiro desconhecido, expeço e assino este edito.
Vigo, 20 de setembro de 2016
A letrado da Administração de justiça