Eu, Sarai Paniagua Acera, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certifico que neste procedimento de divórcio 688/2015 se ditou a seguinte sentença:
Sentença nº 466
Em Vigo, 16 de setembro de 2016.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 688/2015, sobre dissolução do casal por divórcio, em que actua como candidato Ana Beatriz García Román, representada pela procuradora dos tribunais María Lorea Hermida Amatriain e com assistência letrada de María Dores Vázquez Iglesias, contra Ángel Lorenzo Díaz Fernández, declarado em situação processual de rebeldia, com base no seguinte:
(seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Resolvo:
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais, Sra. Hermida Amatriain, em nome e representação de Ana Beatriz García Román, contra Ángel Lorenzo Díaz Fernández, declarado em situação processual de rebeldia, declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com os efeitos legais inherentes à dita declaração.
Não procede estabelecer uma pensão de alimentos a favor da filha comum com cargo ao demandado.
Não se faz uma especial imposición em matéria de custas.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se interporá de ser o caso perante este julgado dentro de um prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Para que conste e para a sua notificação a Ángel Lorenzo Díaz, em paradeiro desconhecido, expeço e assino este edicto.
Vigo, 20 de setembro de 2016
A letrada da Administração de justiça