Eu, Patricia Cacheda Varela, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Ordes, por este edicto,
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No procedimento de filiación 69/2015, seguido por instância de José Antonio Viqueira Vieites contra os herdeiros desconhecidos e incertos de Luis Pedro Concheiro Iglesias, ditou-se a Sentença de 29 de junho de 2016 cuja resolução contém o particular do teor literal seguinte:
«Que, desestimando integramente a demanda apresentada pela representação de José Antonio Viqueira Vieites contra os herdeiros desconhecidos e incertos de Luis Concheiro Iglesias, devo absolver e absolvo todos eles de todas as pretensões formuladas na sua contra.
Não se faz expressa imposición de custas processuais.
Esta resolução não é firme e contra é-la poder-se-á interpor por escrito perante este julgado, dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, recurso de apelação para ante a Audiência Provincial da Corunha».
Ao estar os ditos demandados, herdeiros desconhecidos e incertos de Luis Pedro Concheiro Iglesias, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhes sirva de notificação.
Ordes, 29 de junho de 2016
A letrada da Administração de justiça