Eu, Eva Bernárdez Pereiras, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que nos autos de julgamento verbal 231/2015 se ditou sentença, com data de 9 de março de 2016, contra a qual cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias desde o dia seguinte ao da notificação da sentença.
Em virtude do acordado nos autos de referência, por este edito notifica-se-lhe a Eficiência Global Renováveis, S.L. a resolução ditada.
Santiago de Compostela, 26 de maio de 2016
A letrado da Administração de justiça