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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 11 de outubro de 2016 Páx. 46554

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de notificação de resolução (RSU 808/2016-RJ).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 808/2016

Julgado de origem/autos: execução de títulos judiciais 28/2013 Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrentes: José Ángel Couto Ares, Juan Manuel Ferro Saavedra

Advogada: María Luisa Arosa Barbeira

Recorridos: Fogasa, Semar Aluminio, S.L.

Eu, Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento do recurso de suplicación 808/2016 desta secção, seguido por instância de José Ángel Couto Ares, Juan Manuel Ferro Saavedra contra Fogasa, Semar Aluminio, S.L. sobre incidentes de execução, foi ditada a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrada da Administração de justiça Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 12 de julho de 2016.

O anterior escrito subscrito pela letrada María Luisa Arosa Barbeira, em nome e representação de José Ángel Couto Ares, Juan Manuel Ferro Saavedra, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para comparecerem por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, apresentando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, acreditando a representação da parte, de não constar previamente nas actuações.

Não figurando ata o dia da data as certificações de sentenças interessadas, solicitem do Tribunal Superior de Justiça de Catalunha, Las Palmas, Castela e León e Andaluzia para que se remetam o antes possível.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a esta resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Semar Aluminio, S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça