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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Sexta-feira, 7 de outubro de 2016 Páx. 46102

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira instância e Instrução número 1 de Sarria

EDITO (162/2016).

No procedimento de referência ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença:

Sarria, 13 de julho de 2016.

Ricardo Pailos Núñez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Sarria, vistos os autos do julgamento verbal 162/2016, iniciado trás a interposição de demanda pela procuradora Reyes Abella García, em nome e representação de María José Rigueiro Arias, advogada que assumiu a sua própria defesa neste preito, contra Benigno López Pereira, Manuela López López, José López López e Juana López López, todos eles em situação processual de rebeldia, procedi a ditar a seguinte sentença.

Decido:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta pela procuradora Reyes Abella García, em nome e representação de María José García Arias.

Em consequência, que devo condenar e condeno a Benigno López Pereira, Manuela López López, José López López e Juana López López a abonar à candidata as seguintes quantidades:

Por Benigno López Pereira: 552,38 euros.

Por Manuela López López: 540,11 euros.

Por José López López: 540,11 euros.

Por Juana López López: 540,11 euros.

As custas deverão ser abonadas pelos demandado.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que é recorrible em apelação. Tal recurso dever-se-á interpor perante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da notificação da sentença. Se é o caso, será resolvido pela Audiência Provincial de Lugo.

Assim o acorda, manda e assina, Ricardo Pailos Núñez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Sarria.

Auto:

Sarria, 18 de julho de 2016.

Factos.

Único. Ditada sentença no julgamento verbal número 162/2016, constatou-se a existência de um erro manifesto na decisão da resolução.

Fundamentos de direito.

Primero. A Lei orgânica do poder judicial permite a correcção dos erros materiais manifestos conteúdos nas resoluciones judiciais.

Segundo. No julgamento verbal número 162/2016 interveio como única parte candidata María José Rigueiro Arias. A sentença estimou integramente a demanda, ainda que na decisão da sentença, em lugar de Rigueiro, figura como primeiro apelido García. Tal erro a respeito da identidade da candidata deve ser corrigido.

Decido:

Corrige-se o erro material conteúdo na decisão da sentença de 13 de julho de 2016, ditada no julgamento verbal 162/2016.

Na supracitada decisão, a menção a María José García Arias deve ser substituído por María José Rigueiro Arias.

Notifique-se esta resolução, fazendo saber que não é recorrible.

Assim o acorda, Ricardo Pailos Núñez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Sarria».

E como consequência do ignorado paradeiro de Benigno López Pereira, Manuela López López, José López López e Juana López López, estende-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Sarria, 1 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça