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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Sexta-feira, 7 de outubro de 2016 Páx. 46077

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ORDEM de 30 de junho de 2016 de aprovação definitiva da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento de Portomarín para alargar os usos permitidos no solo urbano e reordenar um dos seus âmbitos (expediente PTU-LU-13/093).

A câmara municipal de Portomarín remete projecto de modificação pontual das normas subsidiários de planeamento (NSP) datado em janeiro de 2016, subscrito pela arquitecta Patricia López González, para os efeitos de resolver sobre a sua aprovação definitiva, consonte o estabelecido na disposição transitoria segunda da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, pela que poderá continuar a sua tramitação segundo o teor do disposto no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a documentação achegada, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

a) Em cumprimento do artigo 85.7 da LOUG, com data do 25.1.2016 emitiu-se Ordem da Conselharia de Médio Ambiente e Território, na qual se indicavam uma série de deficiências que se deviam emendar.

Com anterioridade, a S.X. de Qualidade e Avaliação Ambiental emitira uma decisão (5.7.2013) isentando a modificação de avaliação ambiental estratégica, e emitiram-se relatórios autárquicos, técnico (18.7.2013) e jurídico (23.7.2015).

b) Posteriormente, a Câmara municipal realizou os seguintes trâmites:

Emissão do relatório sectorial pela D.X. de Telecomunicações e Tecnologias da Informação do referido ministério (16.2.2015).

Emissão de relatório técnico autárquico do novo projecto técnico de modificação (25.2.2016).

Aprovação provisória por acordo autárquico plenário do 17.3.2016.

II. Aspectos gerais. Conteúdo.

A modificação propõe diferentes alterações do planeamento vigente:

a) Alarga os usos admitidos nas diferentes zonas edificables do solo urbano, incorporando o uso hoteleiro e outros usos económicos (comércios, armazéns, oficinas artesanais, escritórios, etc.).

b) Introduz mudanças na ordenação no quintal definido pela avenida de Chantada, estrada de Sarria (LU-633) e caminho da Capela:

– Altera a rede viária proposta pelas NSP, eliminando uma via prevista que atravessava o quintal e incorporando à rede viária pública dois trechos viários existentes no seu interior. Assim mesmo, reaxusta as aliñacións das vias perimetrais do quintal adaptando à realidade.

– A mais das mudanças de zonificación que derivam das novas determinações viárias, a modificação altera os limites das zonas verdes previstas pelas NSP dentro do quintal e suprime a zona de equipamento-miradouro das NSP recualificando os terrenos que faziam parte dela como vias públicas e edificación unifamiliar isolada.

– Altera a qualificação e condições edificatorias nos terrenos do novo quintal configurado entre as vias reconhecidas, nas cales actualmente rege a ordenança de edificación unifamiliar isolada, e nos cales se passaria a aplicar uma nova ordenança, de edificación unifamiliar aliñada, criada pela modificação.

c) Também se altera a regulação da condição de altura na ordenança de edificación unifamiliar isolada das NSP.

III. Análise e considerações.

Analisado o projecto de modificação pontual das NSP datado em janeiro 2016, que foi objecto de aprovação provisória por acordo autárquico plenário do 17.3.2016, e posto em comparação com as observações formuladas na Ordem CMAOT do 25.1.2016, pôde-se observar:

– Ponto III.1.a) e b) da ordem: incorporou-se o relatório em matéria de telecomunicações e remeteram-se os documentos técnicos devidamente assinados.

– Ponto III.2.a): no ponto II.I.3 eliminaram-se as referências que a versão anterior fazia à realização das obras de urbanização pelos particulares e suprimiu-se a referência à aplicação de contributos especiais.

– Ponto III.2.b): os terrenos que a modificação destina a zonas verdes identificam-se no plano O07 e nos pontos II.2.1 e II.2.3 estima-se o seu custo de urbanização e aquisição. No ponto 1.2 da estratégia de actuação manifesta-se que se adquirirão mediante a aplicação dos mecanismos previstos no artigo 166.1 da LOUG.

– Ponto III.3: nos pontos I.8.1 (memória) e III.1.3 (ordenanças) introduzem-se correcções, restringindo as mudanças de uso nas zonas qualificadas pelas NSP como equipamento, qualificação que as NSP aplicam a zonas de titularidade pública e a outras privadas destinadas a usos terciarios, admitindo em todas elas os seguintes usos públicos: administrativo, cultural, religioso, benéfico-sanitário, espectáculos, de relação e desportivo.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde à conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG e o artigo 3.a) em relação com a disposição transitoria segunda do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.

IV. Resolução.

Em consequência, e de conformidade com o estabelecido no artigo 85.7.a) da LOUG,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual das normas subsidiárias da câmara municipal de Portomarín para alargar os usos permitidos no solo urbano.

Segundo. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Terceiro. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no Boletim Oficial da província a normativa e ordenanças do plano aprovado definitivamente.

Quarto. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2016

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território