Encarnación Mercedes Tubío Lariño, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 996/2013, por instância de Luciano Patiño Riveiro contra a empresa Rofe Innovaciones, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou Sentença do 12.9.2016, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Resolvo que se aceita demanda formulada por Luciano Patiño Riveiro face à empresa Rofe Innovaciones, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a empresa Rofe Innovaciones, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de três mil quatrocentos vinte e dois euros com oitenta e dois céntimos de euro (3.422,82 euros).
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. Suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao mesmo tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Rofe Innovaciones, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 16 de setembro de 2016
A secretária judicial