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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Terça-feira, 4 de outubro de 2016 Páx. 45716

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1201/2015).

María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1201/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Iván García Martínez contra a empresa Aluminios Alvedro, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cujos antecedentes de facto e resolução se juntam:

«Sentença

A Corunha, 18 de maio de 2016.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social nº 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 1201/2015, em que foram partes, de um lado como candidato Iván García Martínez, com DNI nº 47381720H, assistido pelo letrado José Ángel Losada Vasallo e, como demandado, Aluminios Alvedro, S.L. e Fogasa, que não comparecem, sobre despedimento, pronunciou, em nome do rei, a seguinte sentença.

Antecedentes de facto:

Primeiro. A parte candidata apresentou demanda que por turno correspondeu a este Julgado do Social número 2 da Corunha, na qual, trás expor os factos e alegar os fundamentos de direito que considerou pertinente, terminava implorando que se ditasse sentença conforme o pedido.

Segundo. Admitida a trâmite a demanda, assinalou-se a celebração do acto de julgamento e este teve lugar na data assinalada em todas as suas fases, com o resultado que consta na acta redigida para o efeito e que ficou devidamente gravado no correspondente suporte CD. Uma vez concluído o acto do julgamento, ficaram os autos vistos para ditar sentença.

Terceiro. Na tramitação dos presentes autos observaram-se as normas legais de procedimento.

Resolução:

Que, estimando a demanda interposta por Iván García Martínez contra a empresa Aluminios Alvedro, S.L., com citación do Fogasa, devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado ao candidato e extinta a relação laboral na data da presente resolução, e condeno a demandado a que abone uma indemnização de 24.060,98 €.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença e, no mesmo termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Aluminios Alvedro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça