Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento 724/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Pedreira Candal, José Manuel Suárez Queijas contra Desguaces y Desmantelamientos, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:
Sentença:
A Corunha, 13 de setembro de 2016
Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada-juíza do Julgado Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário 724/2014 seguidos perante este julgado por instância de Manuel Pedreira Candal e de José Manuel Suárez Queijas, assistidos da letrado Azucena González Castro, contra Desguaces y Desmantelamientos, S.L. e Fogasa, não comparecidos, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,
Decido:
Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Manuel Pedreira Candal e José Manuel Suárez Queijas e condeno a empresa Desguaces y Desmantelamientos, S.L. a que lhes abone aos candidatos as seguintes quantidades:
– A José Manuel Suárez: 10.188,64 euros.
– A Manuel Pedreira: 10.188,64 euros.
Com intervenção processual do Fogasa.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito perante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado por o/a magistrado/a juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, letrado da Administração de justiça, dou fé.
Para que sirva de notificação em legal forma a Desguaces y Desmantelamientos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de setembro de 2016
A letrado da Administração de justiça