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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Terça-feira, 4 de outubro de 2016 Páx. 45714

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (60/2014).

María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 60/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de Juan Doce Durán contra a empresa Varlion Espanha, S.A., na actualidade Gel Roberts, S.A., e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença.

Na Corunha o 14 de setembro de 2016.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 60/2014 em que são parte, de uma banda como candidata Juan Doce Durán assistido pelo letrado Pedro Pedreira Candal e como demandado Varlion Espanha, S.A. na actualidade Gel Roberts, S.A. e Fogasa, que não comparecem malia estarem citados em legal forma sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença

Decido.

Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Juan Doce Durán devo condenar e condeno a empresa Varlion Espanha, S.A., hoje Gel Roberts, S.A a que lhe abone ao candidato a quantidade de 6.119,37 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais o 10 % de juro por mora.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deverá anunciá-lo perante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Varlion Espanha, S.A, na actualidade Gel Roberts, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça