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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Terça-feira, 4 de outubro de 2016 Páx. 45706

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1285/2016).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 1285/2016

Julgado de origem/autos: Segurança social 782/2014. Julgado do Social número 5 da Corunha

Recorrente: José María Castro Seijo

Advogado: Jesús Manuel Puñal Souto

Recorrido: Fraternidad Muprespa

Advogada: María Emma Ojea Castro

Recorrida: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social

Advogado: Serviço Jurídico da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social

Recorrida: Construcciones Inocor, S.L.

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 1285/2016 desta secção, seguidos por instância de José María Castro Seijo contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fraternidad Muprespa y Construcciones Inocor, S.L., sobre acidente, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos:

Desestimando o recurso de suplicación interposto por José María Castro Seijo contra a sentença do 27.11.2015, ditada pelo Julgado do Social número 5 da Corunha, nos autos nº 782/2014 sobre reclamação de continxencia profissional, instados pelo aqui recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua de Acidentes de Trabajo nº 275 La Fraternidad Muprespa e a mercantil Construcciones Inocor, S.L., confirmamos a resolução impugnada. Deve-se-lhe dar aos depósitos e consignações, se houver, o destino legal correspondente.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Inocor, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça