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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Páx. 44467

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Habitação e Solo

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2016 de modificação da Resolução de 17 de junho de 2016 pela que se acorda realizar uma oferta pública de aquisição dos terrenos mediante compra para o desenvolvimento das etapas 3ª (fase B), 4ª, 5ª e 6ª do solo residencial de São Paio de Navia.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Por Resolução do director geral do Instituto Galego da Habitação e Solo (em diante, IGVS) de 17 de junho de 2016 (DOG núm. 123, de 30 de junho), acorda-se realizar uma oferta pública de aquisição dos terrenos mediante compra para o desenvolvimento das etapas 3ª (fase B), 4ª, 5ª e 6ª do solo residencial de São Paio de Navia.

Segundo. Tendo em conta o número, a casuística e o tipo de consultas realizadas pelos titulares durante o tempo transcorrido da oferta, nas quais manifestam a dificuldade de obter noutros organismos a documentação que precisam, é aconselhável modificar o prazo máximo de apresentação das ofertas para os seguintes procedimentos que ainda têm o prazo aberto:

a) Terrenos sem elementos susceptíveis de ser valorados.

b) Terrenos com elementos que valorará unilateralmente a Administração, conforme o anexo I da Resolução de 17 de junho de 2016, e sem edificacións ou elementos singulares.

Por maior abastanza, também os interessados, por ter que apoiar-se num asesoramento técnico-jurídico, devem dispor demais tempo de resposta para aceitarem a oferta que formalize a Administração, no caso da existência de edificacións ou elementos singulares que requeiram de um expediente contraditório.

Terceiro. Pela sua vez, rematado o prazo de apresentação de ofertas para o procedimento de terrenos com edificacións e/ou elementos singulares que se valorarão mediante um expediente contraditório entre os seus titulares e a Administração, em que a maioria das ofertas foram apresentadas nos últimos dias de prazo, a Administração, para poder realizar a valoração correspondente e, de ser o caso, notificar aos titulares, precisa comprovar os bens existentes nas ofertas; com carácter prévio, deve cursar uma comunicação aos seus titulares para que autorizem a entrada às suas propriedades. A obtenção da autorização e a coordenação de visitas às propriedades está dificultando acometer o trabalho da Administração no prazo estipulado na Resolução de 17 de junho de 2016, pelo que é necessário modificar o dito prazo.

Considerações legais:

Única. Esta resolução mantém as mesmas considerações legais que as estabelecidas na Resolução de 17 de junho de 2016 pela que se acorda realizar uma oferta pública de aquisição dos terrenos mediante compra para o desenvolvimento das etapas 3ª (fase B), 4ª, 5ª e 6ª do solo residencial de São Paio de Navia.

De conformidade contudo o indicado, acorda-se:

Modificar a Resolução de 17 de junho de 2016 pela que se acorda realizar uma oferta pública de aquisição dos terrenos mediante compra para o desenvolvimento das etapas 3ª (fase B), 4ª, 5ª e 6ª do solo residencial de São Paio de Navia do seguinte modo:

Modificação do ponto segundo, epígrafe I) «condições económicas da oferta», da parte resolutoria no relativo aos prazos dos seguintes procedimentos:

a) Terrenos sem elementos susceptíveis de ser valorados:

• Prazo de apresentação das ofertas: ata o 31 de outubro de 2016.

b) Terrenos com elementos que valorará unilateralmente a Administração, conforme o anexo da Resolução de 17 de junho de 2016, e sem edificacións ou elementos singulares:

• Prazo para notificar a valoração da Administração, no caso de existir desconformidade com a valoração dos elementos existentes: um (1) mês contado desde o 31 de outubro.

• Prazo de comunicação dos titulares para aceitar a valoração proposta pela Administração: vinte (20) dias seguintes ao da notificação.

• Prazo de apresentação das ofertas: ata o 31 de outubro de 2016.

c) Terrenos com edificacións e/ou elementos singulares que se valorarão mediante um expediente contraditório entre os seus titulares e a Administração:

• Prazo da Administração para notificar a sua conformidade ou a oferta contraditória: antes de 31 de outubro de 2016.

• Prazo de comunicação dos titulares se aceitam a valoração proposta pela Administração: vinte (20) dias seguintes ao da notificação.

Em todo o restante, mantém-se a plena validade do contido da Resolução de 17 de junho de 2016, pela que se acorda realizar uma oferta pública de aquisição dos terrenos mediante compra para o desenvolvimento das etapas 3ª (fase B), 4ª, 5ª e 6ª do solo residencial de São Paio de Navia.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2016

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Habitação e Solo