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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Páx. 44470

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 15 de setembro de 2016 pela que se notifica resolução de expediente que declara em situação de abandono o barco Faxán, da lista 4ª, inscrito no folio 5/1998, do distrito marítimo de Vilagarcía de Arousa.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Marcos Cubeiro Carroça, com último domicílio conhecido na rua Geral Porlier, 1, 2º D, de Arteixo, A Corunha, na sua condição de proprietário da embarcação acreditada por escrita pública notarial de venda outorgada o 13 de dezembro de 2013, Resolução do presidente de Portos da Galiza de 13 de julho de 2016, que declara em situação de abandono o barco Faxán, barco da lista 4ª, inscrito no folio 5/1998, do distrito marítimo de Vilagarcía de Arousa, que na actualidade se encontra varado na marinha seca do porto da Pobra do Caramiñal, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.

Assim mesmo, este anúncio se publicará no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

A resolução emite-se, por encontrar-se a embarcação, antes da sua varada forzosa pelo perigo de afundimento, atracada sem actividade nenhuma durante dois anos, em estado de abandono e sem abonar taxas, com base no estabelecido nos artigos 302 e 304 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e uma vez que no BOE número 151, de 23 de junho de 2016 se publica o acordo de início de expediente sem que conste a apresentação de alegações.

A declaração de abandono implica que Portos da Galiza vai proceder ao alleamento da embarcação de acordo e com os efeitos estabelecidos na Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza.

De não ser factible o alleamento em atenção ao estado de conservação da embarcação, ou no caso de ficar deserta a venda, Portos da Galiza poderá proceder a transferir a embarcação a vertedoiro autorizado. Todo os custos que isto implique serão a costa do proprietário.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

O expediente completo para o seu exame e consulta se encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza sitos na praça da Europa, número 5-A, 6º de Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2016

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza