Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 68/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Elena Arana Silva contra Eduardo López Balsa e o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:
Estimo a demanda apresentada por Patricia Elena Arana Silva, representada pela letrado Sra. Caperán García, contra Eduardo López Balsa, que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, e, em consequência, condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de 8.712,08 euros, quantidade que na parte que possui natureza salarial (7.712,24 euros) devindicará o juro moratorio do 10 % e na parte que possui carácter extrasalarial (999,84 euros), o juro legal do dinheiro.
As quantidades a cujo pagamento foi condenado o demandado serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que, se é o caso, o afectem.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicação que resolverá a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
E para que sirva de notificação em forma a Eduardo López Balsa, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.
Lugo, 19 de julho de 2016
O secretário judicial