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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Quinta-feira, 22 de setembro de 2016 Páx. 43454

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (68/2015).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 68/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Elena Arana Silva contra Eduardo López Balsa e o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

Estimo a demanda apresentada por Patricia Elena Arana Silva, representada pela letrado Sra. Caperán García, contra Eduardo López Balsa, que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, e, em consequência, condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de 8.712,08 euros, quantidade que na parte que possui natureza salarial (7.712,24 euros) devindicará o juro moratorio do 10 % e na parte que possui carácter extrasalarial (999,84 euros), o juro legal do dinheiro.

As quantidades a cujo pagamento foi condenado o demandado serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que, se é o caso, o afectem.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicação que resolverá a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

E para que sirva de notificação em forma a Eduardo López Balsa, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.

Lugo, 19 de julho de 2016

O secretário judicial