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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Páx. 43330

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Segunda)

EDICTO (4616/2008-E).

Procedimento ordinário 4616/2008-E

Recorrente: Associação Afectados Ronda de Vigo

Letrado: Carlos Abal Lourido

Procurador: Luis Sánchez González

Admón. demandada: Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes

Letrado: letrado da Xunta de Galicia

Codemandado: Câmara municipal de Vigo

Letrado: letrado da Câmara municipal de Vigo

Procurador: Juan Lage Fernández-Cervera

No procedimento ordinário tramitado nesta secção com o número 4616/2008, acordou-se expedir este edicto com o fim de que se publique no Diário Oficial da Galiza a parte dispositiva da sentença ditada pelo Tribunal Supremo com data de 15 de junho de 2016.

«Sentença:

Resolvemos que, rejeitando as causas de inadmissão alegadas, com estimação do motivo oitavo de casación e desestimación dos demais, devemos declarar e declaramos que é procedente o recurso de casación interposto pela procuradora María dele Carmen Pérez Saavedra, em nome e representação da Associação de Afectados pela Ronda de Vigo, contra a sentença pronunciada, com data de 20 de fevereiro de 2014, pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no recurso contencioso-administrativo número 4616/2008, a que, por conseguinte, anulamos, ao mesmo tempo que, com estimação parcial do recurso contencioso-administrativo sustido pela representação processual da dita Associação de Afectados, devemos declarar e declaramos que a Ordem da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes da Xunta de Galicia, de 16 de maio de 2008, pela que se aprovou definitiva e parcialmente o Plano Geral de Ordenação Autárquica de Vigo, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 106, de 3 de junho de 2008, e a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia de 13 de julho de 2009, pela que se aprovou definitivamente o Plano Geral de Ordenação Autárquica de Vigo, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 144, de 24 de julho de 2009, são contrárias a direito e, portanto, declarámo-las radicalmente nulas, enquanto que desestimamos as pretensões formuladas na sua demanda pela indicada Associação de Afectados, relativas à consideração como solo urbano consolidado dos terrenos atravessados pela denominada Ronda de Vigo, sem fazer expressa condenação ao pagamento das custas processuais causadas na instância e neste recurso de casación».

Assim, por esta nossa sentença, cuja parte dispositiva se publicará no Diário Oficial da Galiza, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo. Dever-se-á fazer saber às partes, ao lhes a notificar, que contra ela não cabe nenhum recurso ordinário.

A Corunha, 1 de setembro de 2016

Imaculada Pérez Arrojo
Letrada da Administração de justiça