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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Páx. 43334

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ponteareas

EDICTO (348/2013).

Celia Rodríguez Arias, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ponteareas, faz saber que no presente procedimento verbal número 348/2013 se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Ponteareas, 31 de julho de 2014

Vistos por Inés Nicolás Herrero, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ponteareas, os presentes autos de procedimento verbal número 348/2013, seguido entre partes, de uma, como candidatas, Albino Alfaya Couñago e María Martínez Patricio, dirigidos pelo letrado Roberto Mera Cobas e representados pela procuradora Teresa Fernández Carrera, e de outra, como demandados, a entidade Promociones Senra y Morón, S.L., Marcos Gómez Estévez Construcciones y Reformas, S.L., Marcos Gómez Estévez e Alicia Gómez Senra, representados pela procuradora Mercedes García Gómez e assistidos pelo letrado José Luis Bianchi Valcarce, e José Antonio González Marquina e Miguel Ángel Pérez Marquina, em rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Resolução:

Estimando integramente a demanda deduzida pela procuradora Teresa Carrera Fernández, em nome e representação de Albino Alfaya Couñago e María Martínez Patricio face a Promociones Senra y Morón, S.L., Marcos Gómez Estévez Construcciones y Reformas, S.L., Marcos Gómez Estévez, Alicia Gómez Senra, José Antonio González Marquina e Miguel Ángel Pérez Marquina, condeno a estes a reparar, de maneira conjunta e solidária, os vícios e defeitos existente na habitação dos demandados referidos no informe pericial de Celso Marino Rodríguez, na forma indicada no fundamento jurídico quinto, ou a satisfazer as indemnizações indicadas no dito relatório pericial, também de maneira conjunta e solidária, e segundo o grau de responsabilidade estabelecido no fundamento jurídico quinto, na quantidade de cinco mil cento sessenta e seis euros com trinta e nove céntimos (5.166,39 €), junto com as custas processuais».

E ao estar o dito demandado, José Antonio González Marquina, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ponteareas, 14 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça