De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento do acordo de aceitação de renúncia aos direitos outorgados mediante resolução de financiamento qualificado.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acordo deverá efectuar-se ante a Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo em Pontevedra, sita na rua Presidente da Câmara Hevia, nº 7, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
A eficácia desta notificação fica supeditada à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 1 de setembro de 2016
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: P09-AQ-0071/11.
Interessada: Adela Ruiz de Velasco Fuentes.
DNI: ...234K.
Acto objecto de notificação: acordo de aceitação de renúncia.