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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Segunda-feira, 19 de setembro de 2016 Páx. 43200

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 8 de setembro de 2016, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 30 de agosto de 2016, ditada no expediente sancionador AC-95/15, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que julguem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

A Corunha, 8 de setembro de 2016

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-95/15.

Denunciado: Enrique Pazos García.

DNI: 33275972D.

Estabelecimento: Entre Pipos.

Endereço: rua Fernando III Ele Santo, 2.

Localidade: Santiago de Compostela.

Preceito infringido: artigo 109.2, letra b), da Lei 7/2011.

Resolução: 30 de agosto de 2016.

Sanção: coima de cento setenta e cinco euros (175 €).