De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para ser notificadas por comparecimento da resolução sobre caducidade da sua solicitude de descualificación de uma habitação protegida.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro da dita resolução deverá efectuar-se ante a Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo em Pontevedra, sita na rua Presidente da Câmara Hevia, núm. 7, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
A eficácia desta notificação fica supeditada à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 1 de setembro de 2016
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Interessado/a |
DNI |
Núm. expediente |
Rey Fraile, Ernesto |
….316D |
P-DC-014/15 |
Canda Rodríguez, José |
….388R |
P-DC-040/15 |
Martínez Pedreira, Herminio |
….985E |
P-DC-044/15 |