De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázase as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para ser notificadas por comparecimento da resolução de denegação da sua solicitude de ampliação do período de subsidiación do me o presta convindo por aquisição de uma habitação protegida.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro da dita resolução deverá efectuar-se ante a Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo em Pontevedra, sita na rua Presidente da Câmara Hevia, núm. 7, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
A eficácia desta notificação fica supeditada à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 1 de setembro de 2016
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Interessado/a |
DNI |
Núm. expediente |
Rey Pérez, Carolina |
….348F |
P-AQ-0106/10 |
Fernández Cejo, Santos |
….364V |
P-AQ-0114/08 |
González Rodríguez, Sonia |
….650G |
P-AQ-0132/08 |