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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Páx. 42845

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 1 de setembro de 2016, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resolução ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente DX-00184-I-2015 e mais quinze).

A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou a resolução do expediente sancionador número DX-00184-I-2015 e mais quinze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2016

David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito
cualificador

Preceito
sancionador

Sanção imposta

DX-00184-I-2015

Obstrución

Transportes Antonio Esteves e Hijos, S.L.

B36938017

A negativa ou obstrución à actuação dos serviços de inspecção que imposibiliten total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas.

2.9.2015; 9.51.00

Art. 140.12 da LOTT

Art. 143.1.i) da LOTT

4.001 €

DX-00200-I-2015

Obstrución

Marcos Martínez Rodríguez

76819001J

A negativa ou obstrución à actuação dos serviços de inspecção que imposibiliten total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas.

4.9.2015; 10.47.00

Art. 140.12 da LOTT

Art. 143.1.i) da LOTT

4.001 €

LU-01297-O-2015

5489-DYJ

Transportes y Comunicaciones Meio-dia, S.L.

B70182969

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

28.7.2015; 17.15.00; A-6; 517,0

Art. 140.34 da LOTT

Art. 143.1.g) da LOTT

1.001 €

LU-01425-O-2015

0412-FLB

Dahlia Nerine, S.L.

B66154683

A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 da LOTT.

21.8.2015; 17.18.00; AG-64; 55,9

Art. 140.1 da LOTT

Art. 143.1.i) da LOTT

4.001 €

LU-01433-O-2015

6999-BYT

TJCV 14, S.L.

B27459213

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

26.8.2015; 11.35.00; A-6; 522,0

Art. 140.35 da LOTT

Art. 143.1.g) da LOTT

1.001 €

LU-01495-O-2015

M-2384-LX

Aipra Sistemas, S.L.

B81784233

Levar o relógio do tacógrafo marcando uma hora diferente à do país de matriculación ou à real sempre que isso impeça a leitura adequada das actividades do motorista.

21.9.2015; 9.23.00; N-120; 498,1

Art. 140.33 da LOTT

Art. 143.1.g) da LOTT

1.001 €

OU-01445-O-2015

8887-FJG

Instalaciones Avícolas Arias, S.L.

B32225260

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

21.9.2015; 18.13.00; A-52 181,1

Art. 140.23 da LOTT

Art. 143.1.h) da LOTT

4.000 €

OU-01697-O-2015

7841-JJD

Trabegons, S.L.

B36177087

Não levar inserida no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que este não conste no seu poder.

20.11.2015; 9.23.00; A-52; 262

Art. 140.22 da LOTT

Art. 143.1.h) da LOTT

2.001 €

OU-01705-O-2015

9571-HBN

Nieto Ares, S.L.

B36283331

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

31.10.2015; 3.13.00; A-52; 249

Art. 140.35 da LOTT

Art. 143.1.g) da LOTT

1.001 €

PÓ-03546-O-2015

5619-GYV

Óscar Ramón González Bugallo

36146065R

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

8.6.2015; 18.4.00; PÓ-510; 0,3

Art. 140.23 da LOTT

Art. 143.1.h) da LOTT

4.000 €

PÓ-03957-O-2015

PÓ-5969-BG

Soynaci, S.L.

B36177004

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

15.7.2015; 17.49.00; PÓ-531; 10,0

Art. 140.35 da LOTT

Art. 143.1.g) da LOTT

1.001 €

PÓ-04181-O-2015

9179-BPF

José Juan García Somozas

52500485H

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

4.5.2015; 10.56.00; PÓ-542; 5,5

Art. 140.23 da LOTT

Art. 143.1.h) da LOTT

4.000 €

XC-02415-O-2015

2385-GCP

Arias Logística y Transportes, S.L.

B27288521

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

17.4.2015; 12.45.00; AG-64; 4,1

Art. 140.35 da LOTT

Art. 143.1.g) da LOTT

1.001 €

XC-02937-O-2015

0753-FMN

Empresa Sánchez, S.L.

B15025711

O não cumprimento da obriga de subscrever os seguros preceptivos com cobertura suficiente.

28.5.2015; 8.25.00; N-550; 80,5

Art. 140.19 da LOTT

Art. 143.1.h) da LOTT

0 €

XC-04039-O-2015

0679-HTX

Cárnicas Tebi, S.L.

B47451844

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

9.9.2015; 9.25.00; N-VI; 567,5

Art. 140.35 da LOTT

Art. 143.1.g) da LOTT

0 €

XC-04040-O-2015

0679-HTX

Cárnicas Tebi, S.L.

B47451844

Não levar a bordo do veículo o cartón de motorista, ainda que se esteja utilizando um tacógrafo analóxico, quando resulte necessário para apreciar as condições de condución durante o período anterior exixible.

9.9.2015; 9.25.00; N-VI; 567,5

Art. 140.35 da LOTT

Art. 143.1.g) da LOTT

1.001 €