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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quarta-feira, 14 de setembro de 2016 Páx. 42281

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 2 de setembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para a programação de acções formativas efectuadas pelas entidades colaboradoras desta conselharia para a realização de actividades de formação contínua em matéria de aplicador/manipulador de produtos fitosanitarios na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2016.

BDNS (identif.): 316787.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas as entidades colaboradoras, públicas ou privadas, inscritas no registro administrativo de entidades colaboradoras da Conselharia do Meio Rural, que prestem serviços de formação contínua em matéria de aplicador/manipulador de produtos fitosanitarios na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Só serão elixibles aqueles cursos de formação e capacitação dirigidos a dar formação de base em matérias relacionadas com a aplicação/manipulação de produtos fitosanitarios.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras e as condições pelas cales se regerão, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, as ajudas para a programação de acções formativas efectuadas pelas entidades colaboradoras da Conselharia do Meio Rural para a realização de actividades de formação contínua em matéria de aplicador/manipulador de produtos fitosanitarios na Comunidade Autónoma da Galiza, correspondentes ao exercício de 2016.

2. A convocação das subvenções previstas nesta ordem realizar-se-á mediante regime de concorrência competitiva.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 2 de setembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para a programação de acções formativas efectuadas pelas entidades colaboradoras desta conselharia para a realização de actividades de formação contínua em matéria de aplicador/manipulador de produtos fitosanitarios na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2016.

Quarto. Orçamento

1. O financiamento das ajudas para a programação das acções formativas ao amparo desta convocação imputará à aplicação orçamental 13.02.422L.770.0 e ao projecto orçamental 201600213, por um valor total de 400.000 euros.

2. Poder-se-ão utilizar outros remanentes que pudessem existir na mesma aplicação dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza. A dita aplicação orçamental poderá ser incrementada com fundos adicionais comunitários, estatais e da Comunidade Autónoma da Galiza.

3. As ajudas estão financiadas com fundos Feader num 75 %, com fundos próprios da Xunta de Galicia num 22,5 % e com fundos do Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente num 2,5 %.

4. As retribuições por tipoloxía de acções oferecidas será a seguinte:

a) Curso de aplicador/manipulador de produtos fitosanitarios de nível básico: máximo 1.875 €.

b) Curso de renovação de aplicador/manipulador de produtos fitosanitarios nível básico: máximo 450 €.

c) Curso de aplicador/manipulador de produtos fitosanitarios de nível qualificado: máximo 2.500 €.

d) Curso de renovação de aplicador/manipulador de produtos fitosanitarios nível qualificado: máximo 590 €.

e) Curso põe-te de aplicador/manipulador de produtos fitosanitarios de nível básico a nível qualificado: máximo 2.500 €.

No Documento para a harmonización dos sistemas de formação dos utentes profissionais de produtos fitosanitarios, do Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente, no seu número 4.3 de formação complementar e acções de actualizações, estabelece-se que se poderá oferecer um curso põe-te que permita obter o nível qualificado para aqueles utentes profissionais que tenham o nível básico.

5. O método de cálculo da ajuda por curso será o seguinte:

a) Cada curso contará com um número de 20 alunos para poder receber a ajuda. Se no transcurso de o curso algum aluno abandona, aplicar-se-á uma penalização de 50 € por aluno. Não se financiará nenhum curso que remate com menos de 15 alunos.

b) No caso de ser autorizada uma visita dentro do programa do curso, financiar-se-á o 100 % dos gastos de deslocamento num meio de transporte colectivo, devidamente justificada a oportunidade e necessidade do uso desse transporte concreto.

c) O limite máximo anual da ajuda será de 20.000 € por entidade de formação, incluídas as visitas.

Quinto. Prazo de apresentação das solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes remata num mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2016

Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação e Produção Florestal