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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quarta-feira, 14 de setembro de 2016 Páx. 42284

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 7 de setembro de 2016 pela que se alarga o prazo de apresentação da documentação justificativo estabelecido na Resolução de 19 de fevereiro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a câmaras municipais para o apoio aos investimentos para uso público em infra-estrutura recreativa, informação turística e infra-estrutura turística a pequena escala, mediante o fomento da acessibilidade e sinalización dos recursos turísticos no meio rural, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2016 (TU501A).

O dia 29 de fevereiro de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 19 de fevereiro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a câmaras municipais para o apoio aos investimentos para uso público em infra-estrutura recreativa, informação turística e infra-estrutura turística a pequena escala, mediante o fomento da acessibilidade e sinalización dos recursos turísticos no meio rural, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2016.

No artigo 19.1 das bases estabelece-se que as câmaras municipais beneficiárias terão até o 1 de outubro de 2016 para apresentar a documentação justificativo da subvenção. Tendo em conta a data de resolução das ditas ajudas, motivada pelo comprido processo de avaliação e resolução, junto à complexidade da execução dos projectos, com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação por parte dos beneficiários resultantes, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação.

De acordo com o anterior, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

RESOLVO:

Artigo único. Ampliação do plazo de execução e justificação

Alarga até o dia 31 de outubro de 2016 (inclusive) o prazo para a execução e justificação dos investimentos que foram objecto de subvenção ao amparo da Resolução de 19 de fevereiro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a câmaras municipais para o apoio aos investimentos para uso público em infra-estrutura recreativa, informação turística e infra-estrutura turística a pequena escala, mediante o fomento da acessibilidade e sinalización dos recursos turísticos no meio rural, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2016 (TU501A).

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

A presente resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2016

O/A director/a da Agência Turismo da Galiza
P.S. (Ordem do 22.8.2016; DOG de 25 de agosto)
Manuel Galdo Pérez
Secretário geral da Presidência