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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Quinta-feira, 8 de setembro de 2016 Páx. 39547

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDICTO (503/2015).

Eu, María Dores Prieto Rascado, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente, anúncio:

Nele presente procedimento, seguido por instância de Gam Noroeste, S.L.U. face a Santalsis Empresa Constructora, S.A., se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Ourense, 16 de dezembro de 2015.

Darío Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, ditou a presente sentença no procedimento civil ordinário 503/2015, em que é parte candidato Gam Noroeste, S.L.U., representada pelo procurador Sr. Rua Sobrino e assistida pela letrada Sra. Ursa Otero, face a Santalsis Empresa Constructora, S.A., em situação de rebeldia processual ao não comparecer a julgamento, com os seguintes:

Antecedentes de facto.

Primero. O candidato interpôs a demanda de julgamento civil ordinário em que, trás citar os factos e fundamentos jurídicos que considerou de aplicação, terminava solicitando que se ditasse sentença de conformidade com o seu imploro.

Segundo. Trás o emprazamento e a citación da demandada mediante edictos, esta não compareceu ao julgamento, nem ao acto de audiência prévia. Porém, este acto prosseguiu com a exposição da representação candidata e a proposição de prova documentário unicamente e, uma vez admitida, tal como solicitou, ficaram os autos vistos para ditar sentença.

Seguem fundamentos de direito.

Resolvo.

Que estimando a demanda apresentada pelo procurador Sr. Rua Sobrino, em nome e representação de Gam Noroeste, S.L.U., face a Santalsis Empresa Constructora, S.A. e em tal razão, condena-se a esta última a que abone à candidata a quantidade de 79.340,mais € 41 os juros do modo já indicado.

No que diz respeito à custas, observe-se o acordado igualmente no ponto correspondente. Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense nos termos previstos na LAC na sua nova redacção.

Assim o acordo, mando e assino».

E ao estar o dito demandado, Santalsis Empresa Constructora, S.A., em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 16 de dezembro de 2015

A secretária judicial