No procedimento de referência ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença: 28/2016.
Juiz que a dita: magistrado juiz Tudela Guerrero. Lugar: Ferrol
Data: 9 de fevereiro de 2016
Candidato: Vitogas Espanha, S.A. (Unipersonal)
Advogado: Pedro Farinha Quiroga
Procurador: Francisco Abajo Abril
Demandado: Michel Metz
Procedimento: procedimento ordinário 263/2015
Resolução.
Devo estimar e estimo integramente a demanda apresentada por Vitogas Espanha, S.A.U. contra Michel Metz e condeno o segundo a indemnizar a primeira com a quantidade de seis mil cento noventa e cinco euros com trinta e três cêntimo (6.195,33 €).
A quantidade reconhecida devindica juros nos termos recolhidos no fundamento jurídico quarto desta resolução.
As custas impõem-se-lhe ao demandado.
Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne, dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário da justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 1559 0000 indicando no campo “conceito” a indicação “Recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato DD/MM/AAAA.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
O juiz»
E como consequência do ignorado paradeiro de Michel Metz, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Ferrol, 10 de fevereiro de 2016
O/a secretário/letrado da Administração de justiça