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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Quinta-feira, 8 de setembro de 2016 Páx. 39545

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol

EDITO (263/2015).

No procedimento de referência ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença: 28/2016.

Juiz que a dita: magistrado juiz Tudela Guerrero. Lugar: Ferrol

Data: 9 de fevereiro de 2016

Candidato: Vitogas Espanha, S.A. (Unipersonal)

Advogado: Pedro Farinha Quiroga

Procurador: Francisco Abajo Abril

Demandado: Michel Metz

Procedimento: procedimento ordinário 263/2015

Resolução.

Devo estimar e estimo integramente a demanda apresentada por Vitogas Espanha, S.A.U. contra Michel Metz e condeno o segundo a indemnizar a primeira com a quantidade de seis mil cento noventa e cinco euros com trinta e três cêntimo (6.195,33 €).

A quantidade reconhecida devindica juros nos termos recolhidos no fundamento jurídico quarto desta resolução.

As custas impõem-se-lhe ao demandado.

Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne, dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário da justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 1559 0000 indicando no campo “conceito” a indicação “Recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 Civil-Apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato DD/MM/AAAA.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

O juiz»

E como consequência do ignorado paradeiro de Michel Metz, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Ferrol, 10 de fevereiro de 2016

O/a secretário/letrado da Administração de justiça