No Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Cambados tramita-se procedimento ordinário 625/2012, seguido por instância de Mão Financial Services Espanha, S.L. contra Transportes Arenaz, S.L., Francisco Arenaz Galiñanes e M. Elena Otero Torres, que exerce a acção de resolução de contrato de arrendamento de bens mobles, devolução de veículos e reclamação de quantidade.
Ditou-se sentença com data do 24.9.2015, a qual não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias.
A sentença está à disposição dos interessados na secretaria deste julgado.
E para que sirva de notificação a Transportes Arenaz, S.L., em situação de rebeldia processual, expeço este edito.
Cambados, 5 de novembro de 2015
O/a secretário/a judicial