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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quarta-feira, 31 de agosto de 2016 Páx. 38635

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDITO (1237/2016).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicação 1237/2016

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 184/2015. Julgado do Social número 2 de Pontevedra

Recorrente: Paula Pampín Oubel

Advogado: Carlos Alberto Castro Álvarez

Procurador: José Antonio Castro Bugallo

Recorridos: Fogasa, Construcciones Crespo, S.A., administração concursal Construcciones Crespo (José Taboada Calvar), Construcciones Pontever, S.L.

Advogado/a: Fogasa

Escalonado social: Raúl Eugenio Gómez Villaverde

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1237/2016 desta secção, seguido por instância de Paula Pampín Oubel contra Fogasa, Construcciones Crespo, S.A., administração concursal Construcciones Crespo (José Taboada Calvar), Construcciones Pontever, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos:

Desestimar o recurso de suplicação interposto por Paula Pampín Oubel contra a Sentença de 4 de dezembro de 2015 do Julgado do Social número 2 de Pontevedra, ditada em julgamento seguido por instância da recorrente contra a entidade mercantil Construcciones Crespo, S.A.R. e a entidade mercantil Construcciones Pontever, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, a Sala confirma-a integramente.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para interpor recurso, deverá ingressar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois da devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em legal forma a Construcciones Crespo, S.A. com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 5 de agosto de 2016

A letrado da Administração de justiça