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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 26 de agosto de 2016 Páx. 38080

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3726/2015).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicação 3726/2015

Julgado de origem/autos: Segurança social 796/2013. Julgado do Social número 5 da Corunha

Recorrente: Manuel Blanco Vázquez

Advogado: Pedro Manuel Freire Amador

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Excamel, S.L.

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3726/2015-RJ-A desta sala, seguido por instância Manuel Blanco Vázquez contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e Excamel, S.L., sobre outros direitos de segurança social, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte particular:

«Resolvemos que, com desestimación do recurso interposto por Manuel Blanco Vázquez, confirmamos a sentença que com data de 6 de março de 2015 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 5 da Corunha, e pela qual se rejeitou a demanda formulada e se absolveram o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Excamel, S.L.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Excamel, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça