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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 26 de agosto de 2016 Páx. 38078

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2540/2015).

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 2540/2015 desta secção, seguido por instância de Manuel Silva Rodríguez contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, David Fernández Grande S.L., Mútua Midat Cyclops (Mútua MC Mutual), Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa, Dionisio Carracedo Rodriguez, Manuel Antonio Oliveira Cavaleiro, Juan Martín Oliveira Cavaleiro, Maximino Fernández Vázquez, Juan Marcos Rodríguez Novas, S.L., Extracciones Pedras y Granitos, S.L., Francisco Lemos Romero, S.L. e Jesús Fernández Oya, sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual do candidato, contra a sentença do 3.3.2015, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, em autos 672/2014, confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos de publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Dionisio Carracedo Rodríguez, Manuel Antonio Oliveira Cavaleiro, Juan Martín Oliveira Cavaleiro, Maximino Fernández Vázquez, Juan Marcos Rodríguez Novas, S.L., Extracciones Pedras y Granitos, S.L., Francisco Lemos Romero, S.L. e Jesús Fernández Oya, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 29 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça