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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quarta-feira, 17 de agosto de 2016 Páx. 36621

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (409/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento despedimento objectivo individual 409/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Antonio García Couselo contra Nogasa Servicios y Obras, S.A., Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja decisão expressa:

«Que estimando a demanda formulada por Juan Antonio García Couselo, declaro a improcedencia do seu despedimento e condeno a empresa demandada a que, à sua opção, que deverá exercer no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante a letrada da Administração de justiça deste julgado do social, proceda: a) À readmisión da candidata nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento e ao aboamento dos salários deixados de perceber desde a data do despedimento (4.4.2016) ata que a readmisión tenha lugar; b) Ou bem, a abonar-lhe uma indemnização com um custo ascendente, s.e.u.o, a 5.537,40 euros; sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o TSXG, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

É indispensável que ao tempo de anunciá-lo acredite a parte que não tem o carácter de trabalhador ou habente-causa sua ou beneficiária do regime público de Segurança social ou não desfruto do benefício de justiça gratuita, ter consignado como depósito a quantidade de 300 € na conta deste julgado, assim como acreditar ao anunciar o recurso ter consignado na “Conta de Depósitos e Consignações” aberta a nome deste julgado, a quantidade objecto de condenação, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, no que deverá fazer-se constar a responsabilidade solidária do avalista.

Estão exentos de constituir o depósito e a consignação indicada as pessoas e entidades compreendidas no apartado 4 do artigo 229 da LRXS.

Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada JAT em função de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Nogasa Serviços y Obras, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça