Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 em substituição do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 698/2013, por instância de Antonio Fraga Carroça contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Mármoles Betanzos, S.A. sobre reforma, nos que recaeu sentença, com data do 7.7.2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Decido:
Que se desestima a demanda interposta por Antonio Fraga Carroça face ao Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Mármoles Betanzos, S.A., absolvendo as citadas entidades e empresas da pretensões face a elas dirigidas.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Mármoles Betanzos, S.A. expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 20 de julho de 2016
O secretário judicial