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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quarta-feira, 17 de agosto de 2016 Páx. 36619

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (936/2013).

Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 em substituição do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 936/2013 por instância de Juan Carlos Santos Garzo contra a empresa Bemimayo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, em que recaeu sentença com data do 11.7.2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução:

Estima-se a demanda formulada por Juan Carlos Santos Garzo face à empresa Bemimayo, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Bemimayo, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de treze mil trezentos quarenta euros (13.340 euros).

Notifique-se esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E, para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Bemimayo, S.L. expeço e assino a presente notificação.

A Corunha, 20 de julho de 2016

O secretário judicial