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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quarta-feira, 17 de agosto de 2016 Páx. 36617

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (185/2016).

Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 em substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 185/2016 por instância de Manuel Rodríguez López contra a empresa Eulen Seguridad, S.A., a empresa Falcón Contratas y Seguridad, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, em que recaeu sentença em data do 12.7.2016 que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Manuel Rodríguez López face à empresas Eulen Seguridad, S.A. e Falcón Contratas y Seguridad, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento de Manuel Rodríguez López.

– Absolve-se a Eulen Seguridad, S.A. das pretensões face a eles exercidas.

– Condena-se a Falcon Contratas y Seguridad, S.A. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 55.201,20 euros, determinado o aboamento da dita indemnização a extinção do contrato de trabalho; em caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente data ascendem a 8.138,88 euros, aos quais deber acrescentar-se os que se devindiquen ata a sua notificação a razão de 50,24 euros diários.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante ele Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Falcón Contratas y Seguridad, S.A. expeço e assino a presente notificação.

A Corunha, 20 de julho de 2016

O secretário judicial