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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 10 de agosto de 2016 Páx. 35679

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (1058/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral deste Julgado do Social, seguido por instância de Rabha Sahari contra Turdesing, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença: 365/2016.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: resolução de contrato 1058/2015, acumulado despedimento 75/2016.

Candidato: Rabha Sahari Ep Cifuentes.

Letrado: sra. Freire Gómez-Chao.

Demandado: Turdesing, S.L.

Fogasa.

Sentença nº 365/2016.

A Corunha, 13 de julho de 2016.

Resolução:

A) Aceito as acções sobre a resolução de contrato e o despedimento formuladas por Rabha Sahari face a Turdesing, S.L. e, em consequência:

Primeiro. Declaro, com data da presente sentença, a extinção do contrato de trabalho existente entre a trabalhadora candidata e a empresa demandado, por causas imputables a esta, e condeno a demandado a abonar-lhe a quantidade total de 2.495,21 euros em conceito de indemnização.

Segundo. Declaro a improcedencia do despedimento da parte candidata, com data do 30.9.2015, e condeno a empresa demandado a satisfazer ao candidato:

– Os salários de tramitação desde essa data até a data da presente resolução, a razão de 39,45 euros/dia;

B) Aceito a acção sobre reclamação de quantidade formulada por Rabha Sahari face a Turdesing, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar-lhe ao primeiro a soma de 12.000 euros pelos salários percebido e não satisfeitos, assim como o 10 % de juro de mora.

C) Condeno a empresa demandado ao aboação das custas do processo, incluídos os honorários da letrado da candidata até o limite de 600 euros.

D) O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS, com os limites previstos no artigo 33 do ET.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, advertindo-as de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito. Passados os quais, declarar-se-á firme e proceder-se-á ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Turdesing, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça