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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 10 de agosto de 2016 Páx. 35681

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (74/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de despedimento/demissões em geral 74/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Pilar Pérez Valencia contra o Fundo de Garantia Salarial, José Gómez Taboada, sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Xuzgado do Social número 4 de reforço da Corunha

Sentença: 338/2016

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 74/2016.

Candidato: María dele Pilar Pérez Valencia.

Letrado: Sr. Rivera.

Demandado: José Gómez Taboada

Fogasa

Sentença nº 338/2016

A Corunha, 4 de julho de 2016.

Decido:

1º. Admitir a demanda sobre despedimento formulada por María Pilar Pérez Valencia contra o empresário José Gómez Taboada, e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isto com condenação da empresa indicada ao aboamento da indemnização e os salários de trâmite detalhados no número segundo desta sentença.

2º. a) A indemnização que abonará a empresa demandada, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 4.784,09 euros.

b) Os salários de trâmite que abonará à trabalhadora o empresário ascendem à soma de 4.347,04 euros.

3º. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do art. 23.6, inciso primeiro, da LRXS com os limites previstos no art. 33 ET.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a José Gómez Taboada, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça