Raquel Blanco Pérez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, no presente procedimento exequátur número 1557/2014, seguido por instância de José Antonio Sánchez Velasquez face a Jenny Beatriz Muñoz Viana, ditou-se auto do teor literal seguinte:
«Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Parte dispositiva:
Estimo a demanda de exequátur apresentada pela procuradora Sra. Cereijo, em nome de José Antonio Sánchez Velasquez, e declaro reconhecida, válida e executable em Espanha a sentença de divórcio ditada o 26.3.2004 pela Sala do Tribunal de Protecção da Criança e do Adolescente da circunscrição judicial do estado Miranda, Extensão Barlovento, Venezuela, juiz unipersoal número 2 em causa de divórcio número 185-A, expediente 04/4231, do casal formado por José Antonio Sánchez Velasquez e Jenny Beatriz Muñoz Viana.
Uma vez notificada esta resolução, anote no Registro Civil central do Ministério de Justiça Espanhol, com testemunho da presente resolução e da sentença ditada em Venezuela.
Assim o acordo, mando e assino. Dou fé».
E como consequência do ignorado paradeiro da demandado Jenny Beatriz Muñoz Viana, estende-se a presente para que sirva de notificação a esta.
Ourense, 17 de fevereiro de 2016
A secretária judicial